Reportagem deste domingo (9/9) da Folha apontou que pedreiros, empresas e profissionais que executam reformas caseiras anunciam cada vez mais na internet.
Para evitar problemas entre pedreiros e proprietários na hora da
contratação, Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ProTeste
(Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), recomenda que se faça
sempre um contrato com o profissional.
O documento pode ser simples e escrito pelo proprietário, sem
necessidade de auxílio jurídico. Nele deve constar um levantamento de
tudo o que irá ser comprado, um cronograma da obra e a descrição das
formas de pagamento, para proteger tanto o profissional quanto o
contratante.
Veja abaixo um modelo de contrato mais completo elaborado pela ProTeste
para serviço de pintura e para que o pedreiro passe massa corrida:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA
Pelo presente contrato de prestação de serviços, de um lado, como
CONTRATANTE, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
residente e domiciliado em (endereço), portador da identidade nº (RG),
órgão emissor (...), inscrito no CPF nº (CPF), e de outro lado, como
CONTRATADO, (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão,
identidade, CPF, endereço), têm entre si como justo e contratado o que
segue:
É celebrado o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas cláusulas seguintes e, no que for omisso, pela Lei:
Cláusula Primeira - Objeto
É objeto do presente contrato a prestação dos serviços de emassamento e
pintura de paredes do imóvel constituído por uma casa sito à rua...,
nº... bairro... em... com material por conta do contratante, para
execução com as seguintes especificações:
Emassamento em massa acrílica na parte externa, com 66 (sessenta e seis)
metros quadrados, massa comum nas partes internas, com 142 (cento e
quarenta e dois) metros quadrados, e arremates nas molduras de gesso
O presente contrato tem como objeto principal o serviço de pintura das
paredes internas da casa, essa constituída por três quartos, sala de
estar, sala de jantar, cozinha, área de serviço e três banheiros.
Cláusula Segunda - Obrigações do Contratado.
1) Executar sob sua responsabilidade técnica as obras relativas à pintura do imóvel;
2) Concluir as obras no prazo de doze semanas, contados do dia... de...
do corrente ano, descontados os dias de paralisação por motivo de chuva
ou comprovada força maior;
3) Entregar o imóvel devidamente pintado, com acabamento e retoques necessários, completamente limpo;
4) Permitir, em qualquer tempo, o livre acesso do CONTRATANTE às obras, a
fim de que possa acompanhá-la e fiscalizá-la, nos termos deste
instrumento.
Cláusula Terceira - Obrigações do contratante
São obrigações do CONTRATANTE:
1) Efetuar o pagamento de cada etapa da obra, em conformidade com a sua evolução, em dinheiro, mediante recibo discriminado;
2) Fornecer o material necessário conforme solicitação formal com 24 horas de antecedência;
Clausula Quarta - Pagamento
O contratante se compromete a pagar ao contratado a quantia de R$... (incluir também o valor por extenso) da seguinte forma: (Descrever
a forma de pagamento. Se em cheque, anotar o número dele no contrato;
se em dinheiro, não esquecer de solicitar a assinatura de um recibo).
Parágrafo primeiro
Em caso de atraso no pagamento, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar
multa no valor de R$...(Incluir também o valor por extenso)
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no serviço, ficará a CONTRATADO
obrigado a pagar multa no valor de R$... (Incluir também o valor por
extenso)
Obs.: Uma opção é atrelar cada pagamento à entrega de determinada fase da obra, sem multa.
Cláusula Quinta - Prazo
O prazo para realização do serviço é de... a contar da data de assinatura deste e termina em...
Cláusula Sexta - Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, caso
uma delas não cumpra o estabelecido em qualquer das cláusulas deste
instrumento, responsabilizando-se a que deu causa a pagar a multa de
R$... (incluir também o valor por extenso)
Parágrafo primeiro:
Em caso de rescisão por descumprimento de qualquer cláusula ou
desistência do negocio, o CONTRATADO, além da multa prevista na Cláusula
4ª, deverá devolver o valor pago pela CONTRATANTE devidamente
atualizado.
Cláusula Sétima - Das penalidades
Estabelecem os contratantes uma multa igual a 10% (dez por cento),
incidentes sobre as parcelas de pagamento não quitadas nos prazos
estabelecidos a ser suportada pelo contratante em favor do contratado;
Estabelecem também os contratantes uma multa de 10% (dez por cento)
sobre a parte da empreitada não cumprida, inclusive quanto aos prazos de
entrega, a ser suportada pelo contratado em favor do contratante;
Cláusula Oitava - Condições Gerais (descreva as demais condições do contrato)
Cláusula Nona - Do Foro
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes
elegem o foro da comarca de (nome da comarca, local onde ingressará com
demanda judicial: será a comarca ou fórum mais próximo à residência do
consumidor, por se tratar de relação de consumo.)
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento,
em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, 10/9/2012
CONTRATANTE (nome, assinatura e RG)
CONTRATADO (nome, assinatura e RG)
Testemunha 1. (nome, assinatura e RG)
Testemunha 2. (nome, assinatura e RG)
Fonte: Associação ProTeste
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