Nova ação impede comerciais em horário nobre e patrocínio ao esporte
Uma nova decisão da Justiça Federal, impetrada
pelo juiz Marcelo Borges, de Santa Catarina, nesta sexta-feira (7), gera
duras restrições à publicidade e divulgação geral de bebidas
alcoólicas. Segundo as novas regras, fica proibida a veiculação de
comerciais de bebidas com teor alcoólico acima dos 0,5º GL (Gay-Lussac) –
medida que passa a englobar as cervejas e os vinhos – entre as 6h e as
21h. Anteriormente, a definição controlava a comunicação apenas de teor
alcoólico acima dos 13º GL.
Também ficam proibidas ações de vínculo das
marcas de bebidas desse grupo ao desempenho saudável de atividades, à
condução de veículos, a imagens ou ideias de êxito, à sexualidade das
pessoas e a esportes olímpicos ou de competição – o que impediria a
prática muito recorrente de patrocínio a equipes, torneios e modalidades
por parte das empresas de bebidas.
De acordo com o procurador Mário Sergio Barbosa,
um dos responsáveis pela ação, a medida tem como objetivo adequar as
definições das bebidas alcoólicas com aquilo já fixado por outras leis.
Como exemplo, Barbosa cita a Lei Seca, que já define o teor alcoólico de
0,5º GL ou superior como inaceitável – o que deveria, em sua opinião,
refletir nas ações publicitárias. Também está entre as preocupações da
decisão, ainda segundo o procurador, a proteção à saúde de crianças e
adolescentes, combater a disseminação do alcoolismo e a redução de
gastos públicos em saúde com doenças ligadas ao consumo excessivo de
álcool.
A ação foi movida contra a União e a Anvisa
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Com isso, fica sob
responsabilidade dos órgãos em questão a aplicação das restrições e
possíveis punições aos que a desrespeitarem. A AGU (Advocacia Geral da
União), por sua vez, já recorreu da decisão. Cabe agora aguardar a
decisão da Justiça Federal sobre a ação da União, que pode interromper
temporariamente a decisão enquanto julga o recurso ou mantê-la, já em
vigor, até a avaliação da recorrência. Caso indeferido o recurso, a
União ou outros órgãos envolvidos – como a própria Anvisa ou entidades
ligadas às empresas de bebidas alcoólicas – poderão levar a requisição
para outros níveis, como o STF (Supremo Tribunal Federal).
*com informações da Folha de S.Paulo
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