POR RODRIGO KARPAT, ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO E SÓCIO DO ESCRITÓRIO KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
O cargo de síndico é eletivo e o mandato é de até dois anos,
permitida a reeleição, conforme estabelece o artigo 1.347 do Código
Civil. Para sua eleição, o síndico precisa se candidatar e ser votado
pelos condôminos que representem no mínimo 50% mais um dos votos dos
presentes em assembleia.
Entre suas funções está a de representar o condomínio, praticando, em
juízo ou fora dele, todos os atos necessários à defesa dos interesses
comuns, diligenciar a conservação e a guarda das áreas comuns e zelar
pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos. Assim, é
próprio da sua função a conservação e a guarda das áreas comuns, o que
está previsto no artigo 1.347 do Código Civil.
Caso uma pessoa se acidente em áreas comuns e se for provada a
responsabilidade do condomínio pela omissão de manutenção, existirá a
obrigação de reparação do dano. Em casos extremos, é possível a
responsabilização pessoal do síndico na esfera civil e criminal.
Aos condôminos prejudicados pela falta de manutenção adequada cabem
alguns caminhos. Inicialmente, qualquer condômino que se sinta lesado
em defesa de seus interesses poderá entrar em contato direto com o
síndico. Caso este não esteja aberto ao diálogo, conforme mencionado, o
morador poderá deixar consignada sua reclamação no livro de
ocorrências, que deve estar na portaria, ou notificar o sindico por
escrito, ou fazer a reclamação diretamente na administradora do
condomínio.
Caso não tenha êxito na solução do problema, o condômino poderá, de
forma extrajudicial e com o apoio dos demais condôminos (¼ deles,
segundo o artigo 1.355 do Código Civil) convocar assembleia a fim de
solucionar a questão ou até para propor a destituição do sindico. Outro
caminho é propor o ingresso de uma ação judicial para que o síndico
seja obrigado a realizar os reparos e manutenções necessários. “É
próprio da função do síndico a conservação
e a guarda das áreas comuns, o que está previsto no artigo 1.347 do Código Civil”
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