Os prós, os contras e os procedimentos da compra e venda direta de carros entre pessoas físicas
São Paulo – Antes de optar por comprar um carro
diretamente com o proprietário, é importante entender exatamente como o
processo funciona. Existem algumas desvantagens na compra direta, como a
inexistência de garantias, que são presentes em compras com pessoas
jurídicas, e o maior risco de encontrar problemas com o veículo
comprado, uma vez que algumas empresas se resguardam mais do que
particulares para não se queimar com outros potenciais compradores e
evitar problemas judiciais.
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Tanto por parte do comprador como do vendedor é preciso tomar alguns
cuidados para que a transferência do bem ocorra sem complicações. Veja a
seguir como é feita a venda e a compra de carros entre pessoas físicas e
algumas considerações sobre a operação para que não seja feito um mau
negócio para ambas as partes.
Compra direta do proprietário não tem garantia
Segundo o consultor automotivo e diretor da Universidade Automotiva
(Uniauto), Amos Lee Harris Júnior, a grande desvantagem na compra de
carros diretamente com o proprietário é a ausência de garantias. Ao
comprar com uma pessoa jurídica, como uma revendedora, o consumidor
tem direito a 90 dias de garantia, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (CDC). Mas ao comprar de um particular, essa garantia
inexiste, uma vez que esse tipo de transação não é regida pelo CDC.
“O lojista também é obrigado a dar assistência técnica se o novo
proprietário comprovar que o carro tem algum problema”, explica. Harris
defende, portanto, que a compra particular só é mais vantajosa do que a
compra feita em lojas se for feita com pessoas conhecidas.
Comprar em loja pode ser mais caro
Se não há vantagens quando não se conhece o vendedor, porque muitos
ainda compram de pessoas físicas, mesmo quando desconhecidas?
Simplesmente porque um carro vendido por pessoa física pode ser mais
barato. “Quando a venda é particular, o vendedor recebe o valor do carro
na íntegra porque não tem intermediários. Se o carro for vendido em
loja, a concessionária pode cobrar até 20% do valor do carro pela
venda”, afirma Harris.
Assim, na venda direta, como o proprietário não precisa pagar a
comissão da concessionária, ele pode oferecer maiores descontos. Mesmo
com valores mais baixos, Harris não recomenda a compra de pessoas
físicas se não houver muita confiança no vendedor. “Mesmo que o
particular peça um valor menor pelo carro, muitas vezes é melhor comprar
de uma boa loja e ter garantias do que ter que arcar com as despesas
para reparar problemas depois", diz.
Transações entre conhecidos podem levar a constrangimentos
A diretora de contas de uma empresa multinacional, que não quis
divulgar seu nome, se arrepende de ter comprado um carro seminovo de um
amigo. “Eu comparei o valor que ele estava pedindo com o preço da tabela
Fipe e constatei que o preço dele estava 1.000 reais mais barato", diz.
Como era uma pessoa de confiança, a compradora fechou o negócio sem
fazer qualquer inspeção no veículo, contentando-se em perguntar qual era
o estado do carro. "Para minha surpresa, o carro veio com problemas na
chave. Aos poucos, outros defeitos foram aparecendo, e eu tive que
trocar até o motor. Gastei 30% do valor do carro com manutenção", diz
ela. A diretora também não tirou satisfações com o vendedor, que era um
colega de trabalho, para evitar constrangimentos.
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Entre pessoas conhecidas, reclamar de um defeito pode causar mais
constrangimento e dor de cabeça do que fazer o mesmo com a revendedora,
caso o carro venha com algum problema. E se o comprador ficar sem jeito
de pedir ao vendedor toda inspeção necessária, por conta da relação de
confiança, melhor ficar fora desse tipo de negócio e recorrer a uma
loja.
Quais cuidados o comprador deve tomar
O primeiro passo para avaliar se a compra vale a pena é comparar o
valor de mercado do carro com o preço colocado pelo proprietário. Um dos
melhores indicadores é a Tabela Molicar, que expressa os valores médios
de alguns dos principais carros novos e usados vendidos no Brasil . A tabela pode ser consultada no Guia de Carros do portal EXAME. A Tabela Fipe também traz o preço de carros novos e usados praticado.
Se o preço da venda particular compensar, é necessário fazer algumas
checagens. Primeiro, verifique se o carro não tem pendências nos órgãos
de trânsito competentes. Nos sites dos Detrans, é possível checar se a
placa do carro é verdadeira, se o carro é roubado e se não há
pendências, como multas a pagar. Além de fazer a consulta no Detran, é
importante checar os número do chassi, dos vidros e da placa e conferir
se são os mesmos que estão no documento, que não deve estar adulterado.
Os documentos verdadeiros devem ter um alto-relevo em toda a sua volta.
Em segundo lugar, analise as condições físicas do veículo. Em acidentes
mais graves, o Detran determina que seja grafada a palavra "sinistrado"
no documento, mas isso nem sempre acontece. Para checar por conta
própria a ocorrência de acidentes, o comprador deve realizar uma
vistoria na pintura do veículo quando ele estiver seco e limpo. Ao
observá-lo em algum lugar bem claro, diferenças na pintura podem
denunciar acidentes passados. É importante também verificar se há
assimetrias entre as portas, os parachoques e o teto, que podem ser
outras indicações de colisão, além de dar "pancadinhas" com os dedos ou
tocar uma caneta na lataria para verificar se o barulho é diferente em
algum ponto, o que também pode sinalizar a colocação de massa e de
avarias.
Alguns sinais também podem indicar se o carro passou por uma enchente.
Mesmo após uma higienização, ainda é possível achar barro e impurezas
depositadas em lugares pouco expostos. Se o estofamento dos bancos e do
carpete estiver estragado, ou se o carro tiver sachês para disfarçar
algum odor, desconfie.
E para checar outros problemas do carro, que sejam ou não decorrentes
de acidentes ou enchentes, a dica é realizar um test drive de longa
duração. Peça ao vendedor para ficar com o carro durante um ou dois dias
e leve-o a um mecânico de confiança que possa avaliar seu estado de
conservação.
Existem empresas especializadas em vistorias de veículos, que podem realizar todos esses serviços. A Supervisão e a Evydhence
são exemplos de empresas que realizam a vistoria cautelar do carro, que
contempla tanto a verificação de reparos no passado, quanto de
registros de sinistros, roubos e possíveis irregularidades. No site Checkauto,
é possível saber um carro foi furtado, se sofreu danos em algum
acidente grave, se a contagem da quilometragem foi adulterada, se está
alienado ao banco, se foi comprado de locadora ou se foi adquirido em
leilão, entre outras informações.
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Comprar um carro de um desconhecido pode ser arriscado, por isso jamais
faça depósitos ou realize adiantamentos sem ter certeza da idoneidade
do vendedor.
Veja a documentação necessária para efetuar a compra e venda entre pessoas físicas:
O primeiro passo da parte burocrática da venda é a assinatura da
Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), que
fica no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Este
documento é recebido pelo proprietário ao comprar o carro novo e é
aquele que as concessionárias costumam orientar que fique guardado em
casa. Algumas pessoas também chamam o CRV de DUT, sigla para Documento
Único para Transferência.
É muito importante que antes de assinar o CRV, o proprietário se
certifique do recebimento do valor acordado na venda. Após receber o
pagamento, o vendedor deve preencher os dados do verso do CRV (como o
valor negociado e os dados do comprador) e reconhecer a firma em
cartório. Em hipótese alguma o vendedor deve entregar esse documento em
branco ao comprador do veículo ou a despachantes. Também é
imprescindível que seja tirada uma cópia autenticada do CRV,pois se o
novo dono não fizer a transferência do carro, e o vendedor receber
multas e notificações após a venda, com a cópia autenticada ele pode
comprovar que o carro não lhe pertence mais.
Em seguida, deve-se encaminhar ao Detran estadual, dentro de 30 dias,
uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade
assinado e datado, informa o Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran). A comunicação de venda é exigida por lei e está no artigo
134 do Código de Trânsito Brasileiro.
Esse procedimento é indispensável para que o vendedor não seja
responsabilizado civil e criminalmente por débitos futuros relacionados
ao veículo, como multas ou IPVAs em atraso, ou mesmo um acidentes com
vítimas.
A relação de documentos exigidos pelos Detrans para se comunicar a
venda entre particulares pode variar de um estado para outro, por isso o
procedimento pode variar de acordo com a região. Em São Paulo, por
exemplo, cabe ao vendedor comunicar a venda pela internet ou
pessoalmente. No primero caso, é preciso se cadastrar no portal do Detran-SP.
Após efetuar o login, basta selecionar o ícone “Solicitação de
Comunicação de Venda”, no menu de "Serviços Eletrônicos" na lateral
direita da página e preencher o formulário online, informando o número
do Renavam, a placa do veículo, os dados do comprador (nome, documento
de identidade e endereço completo), além das datas de venda e
reconhecimento de firma, que deve ser realizado em cartório.
Para concluir o processo, é preciso imprimir o formulário e
encaminhá-lo pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), junto a
cópias simples do CPF e RG (ou CNH com foto) do comprador; e à cópia
autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente
preenchido e assinado por ambas as partes. Se o processo for realizado
presencialmente, o que muda é que o formulário de comunicação de venda é
realizado diretamente no Detran, mas os documentos exigidos são os
mesmos.
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É de responsabilidade do comprador efetuar os procedimentos para
transferir a propriedade do veículo para o seu nome. De acordo com o
Detran-SP, já com o CRV preenchido e o Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV) em mãos, o comprador deverá: comparecer
ao Detran para realizar a pesquisa de baixa de gravames; ir a
uma agência bancária, de posse do original do CRLV, para pagar a taxa de
emissão de novo CRV e levantar os possíveis débitos referentes ao
seguro obrigatório, multas e IPVA; comparecer à sua unidade de
trânsito, de posse de original e cópia do comprovante de quitação de
todos os débitos; solicitar gratuitamente a pesquisa PTRE (pesquisa
Renavam) e comparecer a um dos pátios de vistoria do Detran-SP com os
documentos solicitados para realizar a vistoria. A taxa de emissão do
novo CRV em São Paulo é de 141,99 reais e é cobrada também uma taxa de
relacração, de 70,99 reais.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, deixar de efetuar o
registro do veículo no prazo de 30 dias é considerado infração grave, e,
caso isto ocorra, o novo proprietário receberá cinco pontos na carteira
no momento da efetivação da transferência, além de ter de pagar multa
no valor de 127,69 reais.
O vendedor pode se certificar se a transferência ocorreu dentro do
prazo por meio do site da Secretaria da Fazenda do seu estado,
informando o Renavam e o CPF. Caso a transferência tenha sido efetuada,
ele não poderá acessar as informações sobre o veículo. Se no prazo
estipulado o carro não for transferido, o antigo dono deve solicitar o
bloqueio do veículo por falta de transferência, o que o protege de
qualquer tipo de problema.
Algumas pessoas preferem realizar o processo com a ajuda de
despachantes. “Se o valor do serviço ficar entre 150 e 200 reais é um
preço razoável”, afirma Amos Lee Harris Júnior, diretor da Uniauto.
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