Melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos
municípios e integrar os diferentes modos de transporte são alguns dos
objetivos da Lei 12.587/2012, que começa a vigorar nesta sexta-feira
(13). A legislação, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, foi sancionada em janeiro e dá prioridade a meios de transporte não motorizados e ao serviço público de transporte coletivo, além da integração entre os modos e serviços de transporte urbano.
A legislação prevê instrumentos para melhorar a mobilidade urbana nas
grandes cidades, como a restrição da circulação em horários
predeterminados (o chamado "rodízio"), a exemplo do que já existe em São
Paulo. Também permite a cobrança de tarifas para a utilização de
infraestrutura urbana (algo que pode dar margem ao "pedágio urbano"),
espaços exclusivos para o transporte público coletivo e para meios de
transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para
estacionamentos públicos e privados. O texto também esclarece os
direitos dos usuários de meios de transporte, como o de ser informado
sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços nos pontos de
embarque e desembarque.
Para o coordenador do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte
Público de Qualidade, Nazareno Stanislau Affonso, a nova legislação
coloca o Brasil dentro do ideal de mobilidade sustentável. “Atualmente, a
política de mobilidade do país dá prioridade ao uso do automóvel, que é
uma proposta excludente. O que essa lei fala é que agora a prioridade
deve ser dada a veículos não motorizados, a calçadas, ciclovias, ao
transporte público e à integração do automóvel a um sistema de
mobilidade sustentável”.
PRIVILÉGIOS x BOM SENSO
Segundo Affonso, a aplicação da lei também vai depender da pressão dos usuários para que os governos locais de fato mudem a sua política, e para que o automóvel seja integrado de forma mais racional. “Quem tem carro vai perder privilégios e quem usa transporte público vai ganhar direitos”.
A nova lei vai exigir que os municípios com mais de 20 mil habitantes
elaborem planos de mobilidade urbana em até três anos, que devem ser
integrados aos planos diretores. Atualmente, essa obrigação é imposta
aos municípios com mais de 500 mil habitantes. As cidades que não
cumprirem essa determinação podem ter os repasses federais destinados a
políticas de mobilidade urbana suspensos.
“O governo federal não vai poder liberar nada contrário à lei, então,
quanto mais rápido os municípios fizerem seus planos, mais fácil será a
liberação de seus projetos”, alerta Affonso.
Para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a nova lei não é
suficiente para garantir a sustentabilidade das cidades, com a
necessária ampliação dos investimentos, redução dos congestionamentos e
da poluição do ar e a melhoria da qualidade dos serviços públicos de
transporte. Para o Ipea, que apresentou um estudo sobre a nova política
de mobilidade urbana, é preciso o engajamento da sociedade para “fazer a
lei pegar”, além da capacitação dos agentes municipais, que terão que
adequar e implementar as diretrizes e instrumentos da lei à realidade de
suas cidades.
Veja abaixo os principais pontos da Política Nacional de Mobilidade Urbana:
- Prioridade dos modos de transporte não motorizados e dos serviços públicos coletivos sobre o transporte individual motorizado
- Restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados
- Estabelecimento de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle
- Possibilidade de cobrança pela utilização da infraestrutura urbana, para desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade. A receita deverá ser aplicada exclusivamente em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público
- Dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas ao transporte público coletivo e a modos de transporte não motorizados
- É direito dos usuários participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana
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