Com a queda de juros e redução do IOF para as linhas de crédito, o custo do leasing já não é tão mais baixo que o do financiamento
São Paulo - Entre os incentivos do governo ao setor automotivo inclui-se a redução de algumas taxas nas linhas de crédito para carros. Nesta nova dinâmica, o financiamento de veículos pelo Crédito Direto ao Consumidor (CDC) ficou mais barato, e a principal vantagem do leasing,
que eram as taxas menores, já não se mostra mais tão significativa. O
leasing passa a ser vantajoso apenas em alguns casos ou então para
empresas. E os consumidores já percebem esta nova dinâmica: as operações
de leasing registraram queda de 22,1% neste ano, até o mês de abril,
segundo o Banco Central.
Contudo, a modalidade de pagamento que tende a ser menos custosa é o
consórcio, isento de juros e, em geral, com taxas de administração
baixas. Mas para optar pelo consórcio o comprador não pode ter pressa de
ter o carro em mãos.
Leasing x CDC
O financiamento pelo CDC, que é a forma de pagamento mais comum,
consiste no pagamento do veículo em parcelas, acrescidas de juros e do
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Os prazos do financiamento
variam e podem chegar a até sete anos.
No leasing,
ou arrendamento mercantil, o consumidor (arrendatário) tem a posse e
usufruto do bem, que é registrado como propriedade do banco
(arrendador). O cliente paga as parcelas por um prazo mínimo de dois
anos e, ao final do contrato, opta por quitar o carro, devolvê-lo ou
renovar o contrato. As parcelas incluem o valor do aluguel
(contraprestação) pelo uso do bem e também o Valor Residual Garantido
(VRG), que é o valor pago pela aquisição do carro. No contrato é
definido se uma parcela do VRG será paga como entrada, se parte do valor
será quitado no final do contrato ou se será diluído nas parcelas
mensais.
O leasing muitas vezes levava vantagem em simulações de financiamento
de veículos por ser isento da cobrança de IOF. No entanto, entre as
medidas de incentivo do governo, foi determinada a redução do IOF de
2,5% para 1,5% e as parcelas do CDC que poderiam ser mais caras por
incluírem a cobrança de IOF, agora passam a se equiparar às parcelas do
leasing ou até ficam mais baratas. Essa diferença reduziu-se ainda mais
nos bancos que baixaram as taxas de juros para o financiamento de
veículo.
Como no leasing o bem está registrado em nome do banco, o cliente não
pode vender carro durante o pagamento das parcelas, até que a dívida
seja quitada. É uma das desvantagens em relação ao CDC, uma vez que,
nesta modalidade, o comprador fica com o bem em seu nome desde o início
do contrato, podendo vendê-lo quando desejar.
Pelo CDC, também há a possibilidade de antecipar o pagamento das
parcelas e quitar o veículo, sem pagar os juros que seriam cobrados se
fosse mantido o financiamento. No leasing, se o cliente opta por ficar
com o carro, ele não pode quitá-lo antes do prazo mínimo de dois anos.
Uma das únicas vantagens que resta ao leasing é a maior facilidade em
obter aprovação de crédito em relação ao CDC, já que pelo arrendamento o
veículo é registrado como propriedade do banco e funciona como forma de
garantia do pagamento.
Mas, mesmo esta que seria uma vantagem tem um ponto negativo, que é o
fato de o arrendatário não ter o direito de vender o carro até o fim do
contrato, uma vez que o bem fica registrado como propriedade do banco.
Moacir Guirão Junior, sócio do escritório Guirão Advogados, tem atuado
em diversos casos de leasing e cita ainda uma outra desvantagem da
modalidade: “Quando o cliente quer devolver o carro, ou quando o banco
retoma o veículo em caso de inadimplência, as financeiras não concordam
em devolver o VRG”.
Segundo ele, poucos consumidores sabem que têm direito à restituição do
VRG e nenhuma financeira devolve o valor amigavelmente. As decisões
favoráveis aos clientes têm sido obtidas por meio de processos
judiciais.
Essas desvantagens, somadas às menores taxas do CDC, tornam o leasing
interessante apenas para quem tiver dificuldade de obter aprovação de
crédito para o CDC.
Já para empresas, o leasing continua sendo recomendável. Como o bem
fica em nome do agente arrendador, as parcelas não fazem parte do ativo
da empresa que está utilizando o carro, reduzindo o risco de penhora
judicial do bem em caso de processo. Além disso, como as
contraprestações são consideradas despesas operacionais, elas podem ser
deduzidas do lucro tributável na declaração anual de Imposto de Renda.
Leasing x consórcio
Em um consórcio, um grupo de pessoas paga a uma financeira um valor
mensal para adquirir o veículo, em prazos que variam geralmente entre 36
a 60 meses. O carro pode ser recebido antes do prazo, caso o
participante faça um lance ou seja sorteado.
O consórcio tem duas desvantagens: o participante pode esperar muito
tempo para ter o carro em mãos; e existem riscos de inadimplência por
parte dos pagadores, o que pode gerar um aumento das parcelas.
A principal vantagem do consórcio é que ele não tem juros, apenas taxas
administrativas cobradas pelo banco para gerir o grupo. Assim sendo,
para quem não tem pressa em comprar o carro, o consórcio pode ter
parcelas mais vantajosas que o CDC e o leasing.
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