terça-feira, 24 de julho de 2012

Leasing de carros perde vantagem em relação ao financiamento


Com a queda de juros e redução do IOF para as linhas de crédito, o custo do leasing já não é tão mais baixo que o do financiamento

  São Paulo - Entre os incentivos do governo ao setor automotivo inclui-se a redução de algumas taxas nas linhas de crédito para carros. Nesta nova dinâmica, o financiamento de veículos pelo Crédito Direto ao Consumidor (CDC) ficou mais barato, e a principal vantagem do leasing, que eram as taxas menores, já não se mostra mais tão significativa. O leasing passa a ser vantajoso apenas em alguns casos ou então para empresas. E os consumidores já percebem esta nova dinâmica: as operações de leasing registraram queda de 22,1% neste ano, até o mês de abril, segundo o Banco Central.

Contudo, a modalidade de pagamento que tende a ser menos custosa é o consórcio, isento de juros e, em geral, com taxas de administração baixas. Mas para optar pelo consórcio o comprador não pode ter pressa de ter o carro em mãos.
Leasing x CDC
O financiamento pelo CDC, que é a forma de pagamento mais comum, consiste no pagamento do veículo em parcelas, acrescidas de juros e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Os prazos do financiamento variam e podem chegar a até sete anos. 
No leasing, ou arrendamento mercantil, o consumidor (arrendatário) tem a posse e usufruto do bem, que é registrado como propriedade do banco (arrendador). O cliente paga as parcelas por um prazo mínimo de dois anos e, ao final do contrato, opta por quitar o carro, devolvê-lo ou renovar o contrato. As parcelas incluem o valor do aluguel (contraprestação) pelo uso do bem e também o Valor Residual Garantido (VRG), que é o valor pago pela aquisição do carro. No contrato é definido se uma parcela do VRG será paga como entrada, se parte do valor será quitado no final do contrato ou se será diluído nas parcelas mensais.
O leasing muitas vezes levava vantagem em simulações de financiamento de veículos por ser isento da cobrança de IOF. No entanto, entre as medidas de incentivo do governo, foi determinada a redução do IOF de 2,5% para 1,5% e as parcelas do CDC que poderiam ser mais caras por incluírem a cobrança de IOF, agora passam a se equiparar às parcelas do leasing ou até ficam mais baratas. Essa diferença reduziu-se ainda mais nos bancos que baixaram as taxas de juros para o financiamento de veículo.
Como no leasing o bem está registrado em nome do banco, o cliente não pode vender carro durante o pagamento das parcelas, até que a dívida seja quitada. É uma das desvantagens em relação ao CDC, uma vez que, nesta modalidade, o comprador fica com o bem em seu nome desde o início do contrato, podendo vendê-lo quando desejar.
Pelo CDC, também há a possibilidade de antecipar o pagamento das parcelas e quitar o veículo, sem pagar os juros que seriam cobrados se fosse mantido o financiamento. No leasing, se o cliente opta por ficar com o carro, ele não pode quitá-lo antes do prazo mínimo de dois anos.
Uma das únicas vantagens que resta ao leasing é a maior facilidade em obter aprovação de crédito em relação ao CDC, já que pelo arrendamento o veículo é registrado como propriedade do banco e funciona como forma de garantia do pagamento.


  Mas, mesmo esta que seria uma vantagem tem um ponto negativo, que é o fato de o arrendatário não ter o direito de vender o carro até o fim do contrato, uma vez que o bem fica registrado como propriedade do banco.

Moacir Guirão Junior, sócio do escritório Guirão Advogados, tem atuado em diversos casos de leasing e cita ainda uma outra desvantagem da modalidade: “Quando o cliente quer devolver o carro, ou quando o banco retoma o veículo em caso de inadimplência, as financeiras não concordam em devolver o VRG”. Segundo ele, poucos consumidores sabem que têm direito à restituição do VRG e nenhuma financeira devolve o valor amigavelmente. As decisões favoráveis aos clientes têm sido obtidas por meio de processos judiciais. 
Essas desvantagens, somadas às menores taxas do CDC, tornam o leasing interessante apenas para quem tiver dificuldade de obter aprovação de crédito para o CDC.
Já para empresas, o leasing continua sendo recomendável. Como o bem fica em nome do agente arrendador, as parcelas não fazem parte do ativo da empresa que está utilizando o carro, reduzindo o risco de penhora judicial do bem em caso de processo. Além disso, como as contraprestações são consideradas despesas operacionais, elas podem ser deduzidas do lucro tributável na declaração anual de Imposto de Renda.
Leasing x consórcio
Em um consórcio, um grupo de pessoas paga a uma financeira um valor mensal para adquirir o veículo, em prazos que variam geralmente entre 36 a 60 meses. O carro pode ser recebido antes do prazo, caso o participante faça um lance ou seja sorteado.
O consórcio tem duas desvantagens: o participante pode esperar muito tempo para ter o carro em mãos; e existem riscos de inadimplência por parte dos pagadores, o que pode gerar um aumento das parcelas.
A principal vantagem do consórcio é que ele não tem juros, apenas taxas administrativas cobradas pelo banco para gerir o grupo. Assim sendo, para quem não tem pressa em comprar o carro, o consórcio pode ter parcelas mais vantajosas que o CDC e o leasing.

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