Pode ser anulada a regra do Ministério das Cidades (MC) que condiciona a liberação de recursos para o financiamento de moradias do programa Minha Casa, Minha Vida às áreas com vias de acesso e de circulação pavimentadas, entre outras benfeitorias. A anulação é prevista no Projeto de Decreto Legislativo(PDL) 336/11, em análise na Câmara Federal.
A autora do PDL, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), diz que a decisão do Ministério das Cidades, um dos itens da Portaria 325, de 07 de julho (2011), interrompeu o financiamento das casas populares construídas em ruas sem asfalto, provocando reclamação dos empreendedores por alteração das regras anteriormente contratadas, e dificultando o acesso de pessoas à aquisição de moradia por meio do programa.
A Lei 11.977/09, que institui o Minha Casa, Minha Vida, não menciona a infraestrutura básica a ser implantada no empreendimento, lembrou a deputada. Ela mencionou que somente com a Medida Provisória 514/10, posteriormente convertida na Lei 12.424/11, houve o detalhamento da infraestrutura. "Essa lei, no entanto, não exige a pavimentação das vias de acesso, apenas a obrigatoriedade de abertura de ruas", argumentou.
A Lei 12.424/11 determina que os empreendimentos a construir pelo Minha Casa, Minha Vida obedeçam às seguintes determinações.
Localizados em terreno da malha urbana, ou em área de expansão que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Poder Executivo federal, observado o respectivo plano diretor, quando existente;
Adequados ambientalmente;
Dotados de infraestrutura básica que inclua vias de acesso, iluminação pública e solução de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais, e permitam ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica; e
Compromisso do Poder Público local para instalação ou ampliação dos equipamentos e serviços relacionados a educação, saúde, lazer e transporte público.
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