Comprar um imóvel na planta muitas vezes é mais barato do que adquirir
uma unidade nova ou até mesmo usada. O que pouca gente sabe, no entanto,
é que esse preço pode mudar entre a assinatura do contrato e a entrega
das chaves.
Isso acontece porque, durante a obra, o valor do imóvel pode ser
reajustado mensalmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção
(INCC), que nos últimos dois anos se manteve em aproximadamente 7,6% ao
ano (em 2012, até outubro, o INCC anual está em 6,7%). Com isso, o valor
da unidade na hora da entrega pode ser de R$ 20 mil a R$ 30 mil mais
alto do que no momento da assinatura do contrato, afirma João Bosco,
assessor jurídico da Associação de Mutuários de São Paulo (Amspa).
Esse mecanismo faz com que a valorização - que deveria favorecer o
comprador, pois aumenta o preço de venda do imóvel - se torne um
pesadelo para quem não é informado corretamente sobre a correção.
Foi o que aconteceu com o designer gráfico Lucas Piovesan, que comprou
um apartamento em Sorocaba, interior de São Paulo, por R$ 250 mil. Após
pagar R$ 30 mil, ele descobriu que o saldo era maior do que no ato da
compra.
"Paguei a entrada, um ano e meio de prestações e uma das anuais. Quando
fui ver o extrato com a construtora ainda faltavam R$ 270 mil para eu
quitar", conta Piovesan.
O designer diz que a construtora responsável pela obra não informou em
nenhum momento no ato da compra sobre o valor acrescido pelo INCC. E
pior: exigiu que a diferença fosse quitada à vista, no momento da
entrega das chaves.
Não havia nada que Piovesan pudesse fazer em relação ao acréscimo no
preço: a correção pelo INCC é absolutamente legal. O mesmo, no entanto,
não pode ser dito da forma como a construtora exigiu o valor devido.
Segundo João Bosco, da Amspa, esse reajuste tem que ser diluído nas
demais parcelas do financiamento, e não cobrado à vista.
"Quem está nessa situação tem que pedir imediatamente ao banco para que o
valor seja distribuído nas prestações faltantes. Caso isso não ocorra, o
comprador tem que entrar na justiça para conseguir as chaves e depois
ver como vai pagar", diz Bosco.
O assessor jurídico da Amspa afirma que essa situação é muito comum.
Segundo ele, geralmente os contratos só informam que haverá reajustes,
mas não explicam como o mutuário vai ter que lidar com esse novo valor.
"No contrato tem que estar claro os valores a serem pagos, não podendo
haver reajustes nas parcelas intermediárias parcelas cobradas
periodicamente, superiores às prestações mensais. As únicas que podem
sofrer reajustes são as prestações mensais e a parcela da entrega das
chaves", explica o assessor.
Lucas Piovesan não concordou com o aumento do preço do imóvel e pediu o
cancelamento do contrato. Agora espera na justiça a devolução de parte
do dinheiro.
"Dos R$ 30 mil que paguei queriam devolver apenas R$ 8 mil. Entrei na
justiça e já ganhei na primeira instância, mas estou sem meu dinheiro e
sem apartamento", lamenta o designer.
Dados da Associação de Mutuários apontam que tramitam na justiça mais de
um milhão de processos referentes à compra da casa própria.
Para mais informações, entre em contato com a Associação de Mutuários de
sua cidade. Essas organizações ajudam a protocolar processos e auxiliam
o comprador a obter informações sobre o negócio.
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