Em alguns casos, o FGTS pode ser usado para comprar um segundo imóvel, e é possível juntar os recursos do fundo de todas as pessoas que vão morar no imóvel
São Paulo – Usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para
dar entrada ou amortizar as parcelas de um imóvel de até 500.000 reais é
uma verdadeira mão na roda para os trabalhadores brasileiros. Para ter
esse direito, porém, é preciso preencher uma série de pré-requisitos, e
não se pode ter outro imóvel residencial em seu nome na mesma cidade ou
região metropolitana de sua residência.
Mas há uma série de outras regras que podem causar confusão. O
presidente do Canal do Crédito – primeiro site de comparação de produtos
financeiros do país –, Marcelo Prata, ajudou EXAME.com a responder as
principais dúvidas de quem deseja usar os recursos do FGTS para comprar
um imóvel. Veja abaixo:
O básico
1. Na aquisição de imóveis, em que casos se pode usar o dinheiro do FGTS?
Para compra de um imóvel residencial construído ou em construção, com
ou sem financiamento; amortização ou mesmo liquidação do saldo devedor
em financiamentos imobiliários pelo Sistema Financeiro de Habitação
(SFH) ou programas do governo; para amortização total ou parcial ou
mesmo liquidação do saldo devedor de consórcios imobiliários.
2. Quais as condições para eu usar meu FGTS para adquirir um imóvel?
Para o trabalhador:
- Ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não;
- Não ser titular de financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do país;
- E não ter a propriedade, usufruto, cessão ou mesmo tiver assinado promessa de compra e venda de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado na cidade onde trabalhe ou resida, o que também inclui as cidades que façam divisa ou que sejam parte da mesma região metropolitana.
- Ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não;
- Não ser titular de financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do país;
- E não ter a propriedade, usufruto, cessão ou mesmo tiver assinado promessa de compra e venda de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado na cidade onde trabalhe ou resida, o que também inclui as cidades que façam divisa ou que sejam parte da mesma região metropolitana.
Para o imóvel:
- Ser residencial, urbano e utilizado para a moradia do comprador que utiliza o FGTS;
- Estar localizado na cidade onde o comprador trabalha ou resida há mais de um ano, o que também inclui cidades que façam divisa com a cidade onde se localiza o imóvel, ou que estejam na mesma região metropolitana;
- Estar dentro das regras do SFH, que incluem apenas imóveis de valor de até 500.000 reais atualmente (no caso de imóveis na planta, se quando o imóvel for entregue ele estiver valendo mais do que isso e esse limite não tiver sido ampliado, não será possível usar o FGTS);
- Não ter sido adquirido pelo atual proprietário há menos de três anos com utilização do FGTS.
- Ser residencial, urbano e utilizado para a moradia do comprador que utiliza o FGTS;
- Estar localizado na cidade onde o comprador trabalha ou resida há mais de um ano, o que também inclui cidades que façam divisa com a cidade onde se localiza o imóvel, ou que estejam na mesma região metropolitana;
- Estar dentro das regras do SFH, que incluem apenas imóveis de valor de até 500.000 reais atualmente (no caso de imóveis na planta, se quando o imóvel for entregue ele estiver valendo mais do que isso e esse limite não tiver sido ampliado, não será possível usar o FGTS);
- Não ter sido adquirido pelo atual proprietário há menos de três anos com utilização do FGTS.
Obs.: Nunca dê um sinal ou assine uma proposta de compra de imóvel sem
antes ter em mãos a matrícula ou certidão atualizada do imóvel, que é
emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, para saber se o bem pode
mesmo ser objeto de compra com FGTS.
3. Qual percentual do FGTS posso utilizar?
Até o total presente nas suas contas, desde que esse valor não ultrapasse o valor do imóvel.
4. Apenas a Caixa pode liberar o FGTS para compra de imóvel?
Não. Todo grande banco comercial ou Companhias Hipotecárias habilitadas
podem fazê-lo. Por isso, caso deseje utilizar os recursos do FGTS, o
comprador pode livremente pesquisar as taxas de juros e o Custo Efetivo
Total (CET) nas diferentes instituições financeiras, já que o saque
poderá ser utilizado sem qualquer custo adicional.
Quando posso comprar o segundo imóvel residencial usando o FGTS:
5. Sou dono de um imóvel junto com minha ex-mulher, no qual ela reside. Posso comprar um novo imóvel com o meu FGTS?
Sim. É permitida a utilização do FGTS para a compra de nova moradia
para o trabalhador que tenha perdido o direito de residir no imóvel de
sua propriedade em função de separação judicial, divórcio ou separação
extrajudicial, independentemente da fração ideal pertencente a ele e da
responsabilidade pelo pagamento da prestação do financiamento para
aquisição do imóvel, se houver.
6. Posso comprar outro imóvel usando recursos do FGTS caso meu imóvel seja destruído por uma calamidade, como um incêndio?
Sim, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a ocorrência
do sinistro e atestem que o imóvel se tornou definitivamente
inabitável.
7. Sou proprietário de um imóvel recebido por doação, com
usufruto em favor de minha mãe. Posso comprar outro imóvel usando
recursos do FGTS?
Sim, o nu-proprietário do imóvel – aquele que é dono, mas não pode
gozar do bem devido à chamada incidência de ônus de direito real (o
usufruto, no caso) – pode usar o FGTS para comprar outro imóvel desde
que fique comprovado que a nua propriedade foi recebida por doação ou
herança.
Quando posso comprar um imóvel com outra pessoa usando o FGTS:
8. Posso usar meu FGTS para comprar um imóvel com outra pessoa?
Sim, independentemente do grau de parentesco, desde que o imóvel se
destine à residência de todos eles e que atendam a todos os requisitos
do FGTS. A regra vale, por exemplo, para companheiros (as) homossexuais,
irmãos, mãe e filho ou mesmo pessoas que não sejam parentes ou casais.
9. Posso comprar apenas uma fração de um imóvel com recursos do FGTS?
Sim, é possível comprar uma fração de um imóvel pertencente a outra
pessoa com recursos do FGTS, desde que o comprador comprove que vai
residir nele, além de cumprir os demais requisitos do FGTS.
10. Sou proprietário de fração de um imóvel residencial
(quitado ou financiado, concluído ou em construção). Posso comprar outro
imóvel com recursos do FGTS?
Sim, desde que a propriedade da fração ideal seja igual ou inferior a 40% do total do imóvel.
11. Já sou dono da fração de um imóvel residencial (quitado ou
financiado). Posso comprar outra fração do mesmo imóvel com recursos do
FGTS?
Sim, desde que o comprador figure na escritura aquisitiva do imóvel ou
contrato de financiamento como coproprietário. Neste caso, a detenção da
fração ideal pode passar de 40%.
12. Posso usar o FGTS para comprar um imóvel se eu já for proprietário de um lote ou terreno?
Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação no terreno em
questão por meio da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial
Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.
Outros tipos de usos imobiliários para o FGTS (além de compra de imóveis residenciais prontos ou em construção):
13. Posso usar meu FGTS para comprar um lote ou terreno?
Não.
14. Posso usar meu FGTS para reformar um imóvel?
Não.
15. Posso usar meu FGTS para comprar um imóvel misto (residencial e comercial)?
Sim, mas será considerada apenas o valor da parte residencial.
16. Posso usar meu FGTS para comprar um imóvel de madeira ou pré-fabricado?
Depende da avaliação realizada pelo engenheiro credenciado ao banco.
Não há uma restrição explícita, cada caso deve ser analisado
separadamente.
17. Posso alugar um imóvel que comprei com recursos do FGTS?
Não. Caso seja detectado pelo Agente Operador do FGTS, a qualquer
tempo, por denúncia ou no ato da fiscalização, que o imóvel adquirido
nunca serviu de moradia ao trabalhador, o fato será noticiado ao
Ministério Público e o trabalhador será cobrado pelo valor utilizado de
forma indevida.
18. Posso usar meu FGTS para amortizar parcelas de um
financiamento ou consórcio e, mais para frente, utilizá-lo novamente com
o mesmo propósito (para o mesmo imóvel)?
Sim. A amortização ou liquidação da dívida de um mesmo imóvel com
recursos do FGTS pode ser feita mais de uma vez desde que haja um
intervalo de dois anos entre cada movimentação. No caso do consórcio, é
preciso estar com as parcelas em dia. Caso esteja inadimplente, o
consorciado só poderá usar o FGTS se for para liquidar o saldo devedor.
Consórcios:
19. Quais os pré-requisitos para usar os recursos do FGTS para
amortizar as parcelas ou liquidar o saldo devedor de um consórcio?
Para o trabalhador:
Consorciado pessoa física, com conta vinculado do FGTS, que tenha adquirido um imóvel residencial urbano, destinado à sua moradia, com recursos da carta de crédito.
Consorciado pessoa física, com conta vinculado do FGTS, que tenha adquirido um imóvel residencial urbano, destinado à sua moradia, com recursos da carta de crédito.
Para o imóvel:
- A cota deve estar contemplada e com o bem entregue;
- O uso da carta de crédito deve ter sido para: aquisição de um imóvel residencial novo, usado ou na planta; aquisição de um terreno com construção de imóvel residencial; ou construção de imóvel residencial em terreno próprio urbanizado.
- O imóvel deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente em nome do consorciado;
- O valor máximo de avaliação do imóvel não pode exceder ao limite de operação do SFH na data de aquisição, que atualmente é de 500.000 reais.
- A cota deve estar contemplada e com o bem entregue;
- O uso da carta de crédito deve ter sido para: aquisição de um imóvel residencial novo, usado ou na planta; aquisição de um terreno com construção de imóvel residencial; ou construção de imóvel residencial em terreno próprio urbanizado.
- O imóvel deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente em nome do consorciado;
- O valor máximo de avaliação do imóvel não pode exceder ao limite de operação do SFH na data de aquisição, que atualmente é de 500.000 reais.
20. Quais as condições para usar os recursos do FGTS para amortizar parcelas de um consórcio?
Só é permitida a utilização se o consorciado não tiver mais de três
parcelas em atraso. A utilização do FGTS neste caso está limitada a 80%
do valor de cada parcela, inclusive daquelas em atraso, se for o caso,
em até doze prestações mensais. O percentual restante é de
responsabilidade do consorciado. Em caso de não pagamento dessa
diferença, o consorciado será considerado inadimplente.
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