Novos edifícios são obrigados a ter poços para armazenar o líquido. Se reaproveitado, pode ser utilizado para lavar áreas comuns
SÃO PAULO - Na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se
transforma. A citação extraída da Lei de Conservação da Massa, criada
pelo francês Antoine Lavoisier no século 18, expressa a luta que parte
da humanidade vem empreendendo em busca da sustentabilidade do planeta.
Em época de Rio+20, a Conferência das Nações Unidas sobre
Desenvolvimento Sustentável, vale lembrar que esse conceito pode e deve
ser implantado até em seu condomínio.
Na capital, desde 2005 as novas edificações devem seguir as
determinações da Lei 14.018, que instituiu o Programa Municipal de
Conservação e Uso Racional da Água em Edificações. Entre outras
orientações, a lei prevê captação, armazenamento e utilização de água
proveniente da chuva. Além de propiciar economia da água tratada, a
medida contribui para evitar enchentes.
"Desde que a lei entrou em vigor, as construtoras têm seguido as
diretrizes básicas estabelecidas pela municipalidade e os
empreendimentos são entregues com bacias de retenção da água de chuva",
afirma o diretor do administradora de condomínios Itambé, Audrey
Ponzoni.
Na opinião do vice-presidente de administração imobiliária e
condomínios do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Hubert
Gebara, não existe obrigatoriedade de reutilizar a água de chuva que foi
armazenada e muitos prédios liberam o escoamento para a galeria de
águas pluviais, uma hora após o início da chuva. "Nesse caso, a captação
cumpre papel semelhante ao dos piscinões, retendo a água durante a
chuva para ser descartada posteriormente."
Esse procedimento, porém, não ocorre no condomínio New York Club,
situado na Vila Romana, zona oeste de São Paulo. Lá, a captação e uso da
água de chuva tem propiciado uma economia de cerca de R$ 3 mil mensais.
"Desde que fui eleito síndico, há dois anos, procurei adotar medidas
práticas de redução de custos", afirma Angelo Dias. O prédio de três
anos foi construído seguindo a orientação da lei municipal e possui três
poços com capacidade de armazenamento de 20 mil litros cada. "Primeiro
colocamos cloro e tratamos o ph da água captada. Depois, por meio de uma
bomba, alimentamos cinco espelhos d’água que ornamentam os jardins."
Dias explica que a água dos espelhos é reutilizada para regar os
jardins. "Como os espelhos d'água ficam sobre a garagem, canalizamos uma
torneira para dentro dela, o que permite que a água também seja usada
para sua lavagem." Segundo o síndico, eles também aproveitam a água da
chuva para fazer lavagem do piso das áreas comuns.
"A água usada na lavagem do piso segue para ralos que alimentam o poço novamente, fechando o ciclo de reúso."
O consumo mensal de água no condomínio gira em torno de 3.800 m³ por
mês. "Com a implantação dessas práticas economizamos cerca de 400 m³
mensalmente, o que significa uma redução de 10% do consumo de água",
afirma Dias.
Mas, segundo Ponzoni, condomínios antigos também podem implantar um
sistema para captar e armazenar a água de chuva. Antes, porém, é preciso
fazer um estudo sobre a viabilidade técnica e financeira do projeto.
"Em grandes empreendimentos, o retorno sobre o investimento se mostra
muito interessante e a instalação do sistema é efetivamente uma forma
adequada de se reduzir os gastos com água."
Ponzoni explica que, se o estudo demonstrar que o projeto é viável, o
passo seguinte é realizar assembleia para debater o conceito e aprovar
os custos de elaboração de projeto e de execução das obras. "Aprovado o
projeto e suas verbas em assembleia, recomendamos que a instalação seja
realizada por empresa especializada, que se responsabilize pela gestão
do projeto e obra desde o início até o sistema entrar em operação."
Segundo ele, também é necessário se prever pequena verba mensal para a
manutenção preventiva do sistema.
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