Proposta prevê cobrança de ISS a peças veiculadas em meios além de livros, jornais, periódicos, rádio e televisão
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou na última
terça-feira (30) um projeto de lei que visa estabelecer novas regras
relacionadas à incidência de impostos sobre a inserção de publicidade na
internet e em outdoors e, assim, reforçar o caixa dos municípios.
Elaborado pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame, do PSDB de São
Paulo, o projeto chegou ao Senado em abril deste ano e foi aprovado na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Agora, após passar pela
CAE, segue para exame em regime de urgência no Plenário.
A proposta inclui na lista de serviços sujeitos à cobrança do ISS
(Imposto sobre Serviços) a inserção de textos, desenhos e outros
materiais de publicidade em qualquer meio, exceto livros, jornais,
periódicos, rádio e televisão. Segundo o parecer do CAE, uma lacuna
jurídica abria brecha para o não recolhimento do tributo. No lugar,
previa o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços) aos estados por agências de publicidade que utilizam esses
meios de comunicação. A troca havia sido proibida pelo Supremo Tribunal
Federal.
Para o senador Eduardo Braga, do PMDB do Amazonas, o projeto pode
ajudar as prefeituras com aumento da arrecadação. "Isso é um avanço.
Quem administrou prefeituras sabe o quanto isso é importante para o
reordenamento tributário e para a reorganização financeira de municípios
de porte médio", declarou. Para Mendes Thame, o projeto vai ao encontro
dos interesses dos municípios porque trata a locação de espaço como
serviço de publicidade, corrigindo a interpretação que a coloca como
serviço de comunicação, não tributável. O relator, senador Lindbergh
Faria, do PT do Rio de Janeiro, destacou que há pressão dos municípios
pela aprovação da medida.
Além da aprovação do requerimento de urgência, os senadores fecharam
um acordo para evitar que o texto fosse alterado e, assim, retornasse à
Câmara. De acordo com o pacto, o texto será aprovado na íntegra pela
Câmara e a presidente Dilma Rousseff vetará apenas um de seus trechos. O
artigo a ser vetado propõe que, na apuração da base de cálculo do
imposto, sejam excluídos os valores referentes à locação do espaço
publicitário utilizados na veiculação, o que poderia reduzir a
arrecadação das prefeituras. Os senadores não estimaram quanto a medida
poderá render aos cofres das prefeituras.
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