As armadilhas ocultas na compra de um imóvel podem implodir o
orçamento familiar. A compra de uma casa ou apartamento inclui valores
além do anunciado pelos agentes de venda, sendo que alguns podem ser
ilegais ou abusivos. Os custos extras foram detalhados pela Tapai
Advogados, dedicada a questões imobiliárias, a pedido do JT. A
palavra-chave na aquisição de um bem caro como esse é planejamento.
“A melhor dica no momento de comprar um imóvel é fazer um
planejamento detalhado, não ter pressa e colher todas as informações
necessárias”, recomenda o sócio do escritório de advocacia Marcelo
Tapai.
Segundo o advogado, um imóvel novo de R$ 300 mil pode acarretar gastos
paralelos de mais de R$ 20 mil, por exemplo. Uma das despesas vem do
reajuste das parcelas a serem pagas, feito a partir do Índice Nacional
de Custo da Construção (INCC) durante a construção e, após a conclusão
da obra, a partir do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
O primeiro, atualmente, está acumulado em 7,5% nos últimos doze
meses. O segundo, em 7,72%. Ambos estão acima da inflação, já que o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) chegou a 5,24% no
acumulado de 12 meses.
Há outros custos a que se deve ficar atento. Para imóveis cuja promessa
de compra e venda foi feita por escritura pública, é preciso desembolsar
R$ 2.497,31 ao assinar o contrato de aquisição.
Os bancos que financiam imóveis também cobram por processos como
abertura de crédito, análise de documento, avaliação de imóvel, o que
pode chegar a 1% do valor da casa. Paga-se ainda despesas de registro e
de averbação de matrícula que, para o empreendimento de R$ 300 mil
citado no exemplo, é de cerca de R$ 1.600, mais Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 2 % sobre o valor total (R$ 6
mil).
Fora tudo isso, é preciso saber quais itens estão inclusos na compra,
como pisos de quartos e sala, luminárias, duchas, aquecedores e outros
acabamentos. “Isso deve ser checado no memorial descritivo. É lá que se
vê o que vai ser entregue pela incorporadora e o que não vai ser”, avisa
o advogado do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e
Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo
(Secovi-SP) Rodrigo Bicalho. As despesas vêm em uma série de
necessidades, nem todas obrigatórias.
Ilegal
Existem gastos apresentados ilegalmente como obrigatórios. Para obter
financiamento bancário, muitas incorporadoras indicam empresas de
assessoria para providenciar a documentação necessária. “Esses serviços
podem custar até R$ 1 mil”, diz Tapai. Mas a contratação dessas empresas
é opcional. “E o cliente pode contratar a consultoria que quiser”,
lembra Bicalho, do Secovi-SP. “É melhor se for a assessoria recomendada
por questão de conveniência, mas o preço pode ser negociado diretamente
com ela, sem passar pela incorporadora”, comenta o advogado.
Apresentar a taxa por “serviço de assessoria técnico imobiliária”
como obrigatória, porém, é proibido, vai contra o Código de Defesa do
Consumidor e deve ser denunciado no Conselho Regional de Corretores de
Imóveis de São Paulo (Creci-SP).
Após comprar um apartamento com o marido quatro anos atrás, a servidora
pública Juliana Monteiro Vieira, de 31 anos, conseguiu em primeira
instância que uma incorporadora seja condenada a lhe devolver cerca de
R$ 3,5 mil. “Se não tivéssemos uma reserva de dinheiro, que na época
juntamos para uma reforma, não conseguiríamos ter pago tudo isso.”
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