Regra valerá a partir de janeiro de 2013, para motorista não reincidente. Advertência já era prevista no Código, mas não era regulamentada.
A partir de janeiro de 2013, infrações de trânsito consideradas leves
ou médias poderão resultar em advertência por escrito em vez de multa
para o motorista que não foi pego cometendo essa mesma infração nos
últimos 12 meses. Isso já era previsto no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), no artigo 267, mas não funcionava na prática porque não havia
regulamentação. As regras foram determinadas na última terça-feira (12),
por meio da resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O artigo 267 do CTB diz que "poderá ser imposta a penalidade de
advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível
de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma
infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o
prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa".
A Penalidade de Advertência por Escrito não implica em cobrança de
multa ou pontuação em carteira. Ela poderá ser determinada pela
autoridade de trânsito, sendo enviada pelo correio, ou pedida pelo
motorista que for multado. Nesse caso, ele deve fazer a solicitação em
até 15 dias a partir do recebimento da notificação da autuação, que é
enviada pelo correio.
Entre as infrações que poderão resultar na advertência está o
desrespeito ao rodízio de veículos, como o que vigora em São Paulo.
Outro exemplo é quando o carro para na via por falta de combustível.
Atualmente, a infração média implica necessariamente em 4 pontos na CNH e
multa de R$ 85,13. A leve resulta em 3 pontos e multa de R$ 53,20. São
infrações desse tipo parar sobre a faixa de pedestres e dirigir sem
portar os documentos do veiculo -nesse caso, vale lembrar, continua
valendo a regra de retenção do carro até a apresentação do documento.
A natureza das infrações pode ser verificada no CTB (veja no site do Denatran).
Integração de sistemasO ponto fundamental para que
que a aplicação de advertências comece a valer é o estabelecimento de
um cadastro único das infrações cometidas pelos condutores. Hoje em dia,
as infrações cometidas no estado onde o veículo foi emplacado estão
registradas no Detran daquele estado. E as cometidas fora, ficam
reunidas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf). A
ideia do Contran é que esses dados sejam unificados, para facilitar a
consulta ao prontuário do motorista e a verificação de reincidência.
"Por isso a resolução 404 passará a vigorar a partir de janeiro de
2013, para que se tenha um prazo para a integração dos sistemas",
explica Jerry Adriani Dias Rodrigues, chefe de divisão de multas e
penalidades do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e conselheiro
do Contran. "Atualmente, como não há uma integração, pode ser que uma
autoridade de trânsito tenha que consultar o registro nacional e os 27
Detrans para saber o histórico completo de infrações de um condutor".
Rodrigues explica ainda que o motorista que requisitar a troca de uma
multa por advertência podera requerer junto ao Detran o seu prontuário,
comprovando que ele não é reincidente naquela infração há menos de 12
meses, para anexá-lo como prova, sem ter que depender da consulta a ser
feita pela autoridade de trânsito aos sistemas.
Critérios objetivos e subjetivosA concessão da
advertência depende, além das regras de natureza da infração e
não-reincidência do motorista, de critérios de certa forma subjetivos.
Por isso o Código diz que ela será aplicada "quando a autoridade,
considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como
mais educativa".
Rodrigues diz que a concessão ou não da advertência pode depender de
fatores como as características do local. "Se for uma multa por
estacionamento irregular, como a de estacionar distante da calçada, que é
de natureza leve, a autoridade pode considerar se não é algo que tranca
o trânsito, considerando os problemas das grandes cidades, por
exemplo".
Transferência de pontos
Na mesma resolução que regulamentou que multas para infração leve ou média poderão ser trocadas por advertência por escrito, o Contran determinou que as regras para transferência de pontos na carteira de habilitação permanecerão as mesmas vigentes atualmente. Assim, foi derrubada a determinação da resolução 363, de 2010, de que, a partir de julho próximo, seria necessário que o proprietário do veículo reconhecesse firma em cartório para solicitar a transferência de pontos.
Na mesma resolução que regulamentou que multas para infração leve ou média poderão ser trocadas por advertência por escrito, o Contran determinou que as regras para transferência de pontos na carteira de habilitação permanecerão as mesmas vigentes atualmente. Assim, foi derrubada a determinação da resolução 363, de 2010, de que, a partir de julho próximo, seria necessário que o proprietário do veículo reconhecesse firma em cartório para solicitar a transferência de pontos.
Segue valendo a regra de que, quando o dono do veículo recebe o aviso
de uma infração que ele não tenha cometido, ele poderá repassar a
pontuação para o verdadeiro autor da infração, preenchendo e assinando
um formulário que aparece no aviso de multa. Esse formulário também
precisa conter também a assinatura do condutor infrator. O documento
deve ser enviado via correio -ou entregue diretamente- ao Departamento
Estadual de Trânsito (Detran) ou ao Departamento de Operação do Sistema
Viário (DSV), junto com uma cópia da CNH do infrator. O prazo é de 15
dias a partir do recebimento da notifcação da autuação.
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