Recebi essa semana um e-mail da Fiat com o aviso "Segue anexa a infração de trânsito referente ao veículo Uno Sporting HLN 5382 que estava em contrato de comodato com o senhor. Dessa forma, se a multa for identificada em seu nome, favor me enviar por e-mail a cópia da sua CNH". Como não é nada frequente ser multado, tentei identificar a multa e me deparei com a foto acima. Lembrei-me, então, dos detalhes do acontecido.
Na manhã do dia 27 de maio, fui deixar meu filho mais velho na escola e voltei pela Praia de Copacabana, orla da Zona Sul do Rio de Janeiro. Ao parar em um semáforo da Avenida Atlântica, escutei o som de uma sirene – que constatei pelo retrovisor ser de uma ambulância, aprisionada no trânsito dois carros atrás do meu – ou melhor, do Uno da frota da Fiat. Eu estava parado na faixa central da primeira fila de carros do semáforo. Todos os motoristas começaram a movimentar seus carros para dar passagem. No meu caso, o espaço que eu tinha para abrir caminho era avançar sobre a faixa de pedestres. Apesar de saber da existência de uma câmara naquele semáforo – as câmaras da Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio, CET-Rio, são bem sinalizadas e visíveis – minha opção foi a mais lógica: atender à emergência. Ou seja: adiantei o carro alguns metros. A minha atitude não foi copiada, por exemplo, por um motorista de táxi. Ele manteve a ambulância travada, sem pisar sobre a faixa e muito menos ultrapassar o sinal. O grito atormentado da âmbulância só seguiu seu caminhos instantes depois, quando a luz ficou verde para todos.
Ao pensar no assunto, lembrei-me da frase repetida várias vezes pela personagem de Julianne Moore, uma agente do FBI, ao personagem de Nicolas Cage, um paranormal, no filme "O Vidente" ("Next", no título original): "Nenhuma boa ação fica sem punição". Mais que boa ação, dar passagem a uma ambulância é obrigação de qualquer motorista. Pelo artigo 189 do Código de Trânsito Brasileiro, impedir a passagem de uma ambulância com a sirene ligada é uma infração penalizada com 7 pontos e multa de R$ 191,53. Avançar um semáforo vermelho igualmente vale 7 pontos e multa de R$ 191,53, segundo o artigo 208 do CTB. Além da multa – contra a qual a Fiat me recomenda recorrer – para mim restou uma dúvida, também gravíssima: há alguma escapatória?
O espaço Comentários, no final dessa página, está à disposição de quem souber a resposta.
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