Quase cinco meses depois de entrar em vigor, a lei que estabelece as
normas de construção e conservação das calçadas na capital ainda causa
dúvida nos condomínios da cidade. Gestores dos edifícios e especialistas
no assunto reclamam de falta de clareza das novas regras.
De acordo com o texto legal, a responsabilidade pela manutenção dos
espaços é dos moradores dos imóveis. E, no caso de um prédio, a
obrigação recai sobre a pessoa jurídica que representa judicialmente o
conjunto. Por isso, o corpo diretivo dos prédios deve se antecipar aos
danos.
Síndica de um residencial, gestora de um comercial e dona de outro,
Eugênia Tonidandel, de 46 anos, esforça-se para manter em perfeito
estado os passeios dos bens que toma conta, mas lida com problemas
alheios ao seu controle. “Tenho um imóvel em uma rua onde há feira todas
as quartas. Arrumo a calçada, e vem o caminhão dos feirantes e estraga
tudo”, afirma.
Para ela, a região central da cidade – onde se localizam os seus
edifícios – é a mais problemática. “Arrumamos (o chão), mas, em pouco
tempo, passa um carrinho com mercadorias, lasca a calçada e a danifica”,
desabafa.
Ao procurar a Prefeitura, Eugênia diz ter recebido evasivas como
resposta até receber um parecer favorável. “Essa lei não orienta. É
apenas punitiva.”
O vice-presidente de Condomínios do Sindicato da Habitação de São
Paulo (Secovi-SP), Hubert Gebara, critica o modelo de aplicação das
multas previstas na legislação – os valores chegam a atingir R$ 300 por
metro linear de fachada em algumas infrações (veja o quadro).
“O problema é que a Prefeitura pune sem dar tempo para se fazer
obras. Em um condomínio, dependendo da despesa, os gastos devem ser
autorizados em assembleia”, afirma.
A remoção de árvores nas calçadas, segundo Gebara, também sofre obstáculos, pois exige autorização prévia do município. Mas ele considera positiva a iniciativa de uniformizar o mobiliário urbano.
A arquiteta Ana Maria de Biazzi Dias de Oliveira, ex-presidente do
Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo
(Ibape-SP), considera as normas eficazes principalmente para novos
edifícios, mas acha difícil a aplicação dos modelos indicados à
realidade topográfica da cidade.
“Na cartilha de orientação, as ilustrações são bonitas, mas as situações ocorrem só em alguns lugares”, diz Ana Maria.
O governo lançou em seu site, no dia 8, um material explicativo para sanar dúvidas dos cidadãos (www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/calcadas).
No telefone 156, o munícipe também pode solicitar atendimento.
“Procurem também a subprefeitura da região. Cada uma tem uma regra.”
Administradoras. As companhias de gestão condominial
também realizam ações de apoio. A Paris Condomínios mantém, por
exemplo, uma equipe de obras para atuação imediata: “Temos um canal com
empresas de fornecimento de materiais. Na hora, os cadastros de compra
são liberados, e o material entregue. Quando o prédio não tem caixa,
realizamos as compras e emprestamos”, diz o diretor da administradora,
José Roberto Iampolsky.
Segundo ele, danos em até 20% da calçada exigem pequenos reparos.
“Nesse caso, para só atender a Prefeitura, sai em torno de R$ 1,5 mil e
R$ 2 mil.” Outras empresas enviam resumos da cartilha de orientação aos
seus condomínios.
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