sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Locador pode mudar de imobiliária no meio do contrato, mas poderá pagar multa

Proprietários que possuem imóveis alugados podem resolver seus problemas com a imobiliária por meio da quebra do contrato e trocando de empresa. A opção, no entanto, pode gerar multa, segundo advogados. 


O locador deve ficar atento ao contrato, principalmente se há a previsão de multa por rescisão, explica a advogada Gisele Friso. "Se a rescisão não tiver como motivo uma falha da imobiliária, o proprietário poderá ser cobrado". Entre as possíveis causas estão violações de regras contratuais, como o atraso no repasse do aluguel ao proprietário. 

O advogado Marcelo Tapai afirma que o cuidado deve ser redobrado, pois a multa pode ser equivalente ao valor total da comissão que a imobiliária receberia até o fim do contrato de locação. Já a advogada Gisele Friso defende que, se o valor for abusivo, ele deve ser questionado judicialmente. 

INQUILINO
 
Como quem contrata a imobiliária é o proprietário do imóvel, o locatário não possui, em tese, poder de optar pela imobiliária. No entanto, se houver problemas na prestação de serviços, ele pode exigir reparação na Justiça, diz o advogado Marcelo Tapai. 

"Em casos extremos, o inquilino pode até mesmo solicitar ao locador a troca da imobiliária, expondo seus motivos, sob pena de rescisão do contrato de aluguel", afirma Friso.

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