terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Problemas com estacionamentos nunca mais

É comum que o movimento em lojas de departamento, shoppings e ruas com grande concentração de lojas cresça nesta época do ano. Dezembro é o mês das compras até mesmo para aqueles que não colocam em prática o espírito natalino. Nas ruas, o resultado da época do décimo terceiro salário e uma enxurrada de “amigos-secretos”, além do trânsito infernal, se resume a estacionamentos lotados, filas para entrar e sair dos estabelecimentos, e o pior, manobristas que perdem o controle da situação com a quantidade de veículos em um só local. E quem paga o pato pode ser o motorista.
Aquelas batidinhas que aparecem na lataria do seu carro sem que você consiga lembrar como elas surgiram, os novos óculos de sol da sua sogra esquecidos no porta-luvas, ou até mesmo as moedinhas que ficam no console central do veículo podem se tornar alvos. Sem generalizar, todos correm o risco de passar por situações constrangedoras que envolvem pequenos acidentes, supostos “sumiços” e discussões com funcionários de estacionamentos.
Além da regulamentação de preço, que varia de acordo com o estabelecimento, os estacionamentos devem sempre informar a quantidade de carros que cabem no local e a apólice de seguro com data de término e os riscos compreendidos. Vale lembrar: confira sempre os preços do estacionamento e se informe sobre o prazo de tolerância, se houver, para não gerar transtorno na hora de pagar a conta.
Meu carro apareceu batido, e agora?
O PROCON-SP desenvolveu um guia prático dos direitos de quem usa estacionamentos, chamado “Conheça Seus Direitos: Estacionamento”, com dicas importantes caso o proprietário perceba algum tipo de estrago no seu veículo e não tenha sido avisado formalmente pelos funcionários do local.
De acordo com as orientações, se o motorista notar algum dano ao retirar o veículo, informe na hora e formalmente o ocorrido, protocolando documento junto ao estabelecimento, além de registrar boletim de ocorrência em uma delegacia. A entidade destaca também que um acordo amigável é sempre bem-vindo. Não deixe de registrar o ocorrido, mas tente conversar com as partes para que tudo seja resolvido da melhor forma possível. Contudo, mesmo se outro cliente foi o culpado pelo dano, a responsabilidade é sempre do estacionamento.
Fique atento aos objetos
Por pior que possa ser, não esquente a cabeça se você encontrar seu carro e perceber que algum dos seus pertences não está mais dentro do veículo, mesmo ele estando dentro de um shopping center, por exemplo. Para garantir a comprovação de que você utilizou os serviços de um determinado estacionamento, guarde sempre o comprovante, nota fiscal, ticket, ou algo similar. Só assim você poderá abrir uma reclamação no PROCON contra o estacionamento por problemas de furto, roubo, multa ou até mesmo dano. Isso também servirá como prova para um possível processo.
Se o consumidor não pode levar a chave do carro consigo, o correto é que ele confira junto a um funcionário do local, quais objetos foram deixados dentro do carro, além do estado de conservação do veículo. Tal verificação deve incluir até mesmo a quilometragem, que permite identificar se o carro foi utilizado sem a autorização do dono.
Evite deixar aparelhos eletrônicos ou objetos de alto valor. Caso isso aconteça, o ideal é não escondê-los; deixe-os à vista para que o funcionário saiba que o aparelho em questão não foi esquecido dentro do carro. Ainda de acordo com o PROCON, é ilegal a prática exercida por alguns estabelecimentos de fixar um aviso na entrada algando que é isento de responsalibidade por objetos deixados dentro dos veículos; o aviso é nulo e não tem valor legal.
Sistema de controle - hoje em dia, é possível que você até controle seu carro mesmo não estando dirigindo. A Ford apresentou, em 2010, o sistema MyKey para alguns modelos: uma chave especial que pode ser configurada para limitar a velocidade e volume do som do veículo. Assim, quando você entregar o carro para um manobrista ou serviço de “valet”, ele não poderá sair por aí acelerando o carro, e ainda por cima, com o som no “talo”.
Serviço:Portal PROCON-SP Ouvidoria: rua Barra Funda, 930, Sala 401 - Barra FundaTel.: (11) 3826-1457

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