Mudam relações com elenco na publicidade
Agências ganham obrigações, passando a arcar com contratos de direitos de imagens. Decisão foi comunicada no III Fórum de Produção
O III Fórum de Produção apresentou nesta quinta-feira, 23, os novos contratos que, a partir de agora, passam a servir de referência para os vínculos entre as partes envolvidas na produção de imagem, produção de som, foto e elenco.
Embora todos os tipos de contrato tenham sofrido alterações, a única grande mudança estrutural ocorreu na relação com os elencos. E as novas regras irão afetar a maneira como as agências lidam com a questão do casting e darão mais responsabilidade a elas neste processo. Alguns profissionais do setor já indicam que elas precisarão contratar profissionais de RTV e jurídico para poder dar conta das novas regras.
Antes, agência e produtora assinavam em conjunto um contrato que dava conta tanto da prestação de serviço - que engloba a presença do ator no set e frente às câmeras - quanto do uso do direito de imagem - que agasalha a veiculação de sua imagem na campanha pelo tempo que for.
Neste cenário, era muito comum situações em que o ator, diante de situações de litígio, como a veiculação do comercial com sua imagem na mídia por tempo superior ao estabelecido em contrato, processava todos os envolvidos na história, sem que tivessem, necessariamente, culpa.
Essas responsabilidades ficaram mais claras, com a divisão dos contratos.
A partir de agora, a produtora será responsável pelo contrato de prestação de serviço. Uma das regras estabelece que o ator poderá ficar até 10 horas em locação. Se houve algum problema nessa esfera, a questão deverá ser resolvida entre o ator (sempre contando também a agência de modelos que o contrata e que tem direito a parte do pagamento) e a produtora audiovisual responsável pelo comercial.
Já as agências ficarão inteiramente responsável pelo contrato de direito de imagem. Com isso, fatalmente, elas precisarão, primeiro, adquirir know-how para lidar com casting - algo no qual as produtoras são líderes dentro do processo. E, segundo, contratar mais profissionais de RTV para poder lidar com a nova demanda. A medida pode afetar, inclusive, o jurídico, que pode precisar de um reforço para enfrentar as situações de litígio que possam vir a ocorrer. No novo cenário, se um comercial for veiculado por mais tempo do que previsto no contrato com o ator, ou em regiões geográficas distintas das combinadas, a agência será a acionada.
Quando se fala em litígio, a ideia é que os confrontos não se deem na justiça comum, mas sim na corte arbitral do mercado publicitário, que está sediada em uma das principais associações: a APP (Associação dos Profissionais de Propaganda).
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