Para nós, comuns mortais, a notícia é sobre projeto de lei que determina a obrigatoriedade de o cidadão captar a água da chuva que despenca do telhado. Já os economistas, que enxergam longe para prever, por exemplo, os futuros impactos econômicos e até sugerir o guarda-chuva protetor, a notícia tem outro enfoque, qual seja: compre baldes antes que o preço suba.
Por agora, é cedo para precipitações (não as pluviométricas), mas é bom ter em mente que a propositura é séria. O projeto de lei que versa sobre o aproveitamento da água de chuva pelos cidadãos brasileiros tramita na Câmara Federal “apensado” (anexado a outro, com o qual será analisado conjuntamente) ao Projeto de Lei (PL) 1616/99, do Executivo, que regulamenta o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Logo, prepare-se para a possibilidade de ser um gerente dos recursos hídricos vindos do alto.
Cisternas por todos os lados - O projeto de lei (682/11) que obriga o cidadão a captar a água da chuva é do deputado Weliton Prado (PT-MG), e não pára por aí. Pela proposta, em todos os terrenos do território nacional com área impermeabilizada (pavimentada, calçada ou coisa que o valha) acima de 500 m2, edificados ou não, será obrigatório construir um reservatório (até rimou!).
Tem mais: os terrenos que forem obrigados por lei a ter um reservatório para a água da chuva, deverão ser convenientemente preparados para que o dito cujo receba a água captada, não apenas dos telhados e assemelhados, como também a “chuva que chover” nas áreas descobertas (haja rodo!). Convenientemente preparados quer dizer: contar com um sistema para conduzir a água captada até o reservatório (esqueçamos o rodo; por certo, ele não se enquadra na exigência).
De acordo com o texto, o reservatório será condição para a obtenção do certificado de conclusão de obra ou auto de regularização, conforme previsto no respectivo código de obras e edificações de cada uma das cidades brasileiras.
O que vamos fazer com a água captada? O texto diz que “a água contida no reservatório deverá preferencialmente infiltrar-se no solo, podendo ser despejada na rede pública de drenagem após uma hora de chuva; ou ser conduzida para outro reservatório (não diz como e nem para onde conduzir), a fim de ser utilizada para finalidades não potáveis” (pode parecer estranho, mas é o que está escrito).
E nos estacionamentos, será como ? O projeto determina que os estacionamentos deverão ter 30% de suas superfícies com piso drenante ou com área naturalmente permeável. Os estabelecimentos terão prazo de 90 (após a publicação da lei aprovada) dias para adequar-se a esta norma e, em caso de descumprimento, não obterão a renovação de seu alvará de funcionamento.
O autor acredita que a proposta poderá contribuir para resolver o problema da escassez de água.
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