segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Indústria moveleira terá desoneração de porte


Medida Provisória (MP) em análise na Câmara desonera a folha de pagamento das indústrias moveleiras, substituindo a contribuição previdenciária patronal por uma alíquota de 1,5% sobre a receita bruta.

A desoneração é de grande porte, uma vez que a alíquota de 1,5% substitui um tributo igual a 20% calculados sobre os salários e a remuneração de prestadores de serviços. A MP, de nº 540/11 e com votação prevista a partir de 17 de setembro, concede idêntico benefício aos fabricantes de vestuário, calçados e produtos têxteis, entre outros. Para todos os setores beneficiados, a desoneração valerá até 31 de dezembro de 2012.

Para as empresas de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), a alíquota é de 2,5% sobre a receita bruta. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, considera que esses setores têm enfrentado maiores dificuldades em retomar seu nível de atividade, após a crise de 2008/2009, e que a medida favorece a sua recuperação, ao reduzir os custos de produção.

Com objetivo de onerar produtos vindos do exterior, que prejudicam a indústria brasileira com o consequente impacto negativo sobre a geração de empregos, a MP aumenta em 1,5 ponto percentual a alíquota da Cofins incidente na importação de produtos similares aos fabricados pelas indústria nacionais desoneradas - móveis e vestuário, por exemplo. Dessa forma, sobre a importação de tais bens a alíquota será de 9,1%.

As decisões governamentais emanadas da MP 540/11 fazem parte da política de estímulo à indústria nacional, anunciada pelo Palácio do Planalto no início de agosto, chamada de Plano Brasil Maior. Em resumo, a Medida institui ainda o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); e reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a indústria automotiva, até 31 de dezembro de 2016.

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