Argumento é respeito ao prazo de 90 dias após publicação da norma
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira 20 adiar a entrada em vigor da medida do Governo Federal de aumentar o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados.
Enquanto o Governo queria implementar a medida imediatamente, o STF determinou que o aumento previsto no Decreto 7.567/2011 respeite o prazo de 90 dias após a edição da norma, a chamada “anterioridade nonagesimal”, prevista na Constituição. O ministro Marco Aurélio, relator da ação, ajuizada no STF pelo partido Democratas, justificou a medida como “garantia ao contribuinte contra o poder de tributar do Ente Público”, ou seja, o direito de não ser pego de surpresa por uma medida tributária.
Os sete ministros que já votaram pelo adiamento são Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes.
Com a medida, o aumento do IPI para os importados somente poderá entrar em vigor na segunda quinzena de dezembro. Devem votar, ainda, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Os ministros concordaram, segundo nota publicada no próprio portal do STF, em dar efeito retroativo à suspensão, desde a publicação do decreto. Logo, quem pagou carro com IPI maior, poderá reaver a diferença.
Quando do anúncio do aumento de IPI de importados, houve uma grita geral de importadores de veículos. Empresas como a JAC Motors chegaram a ameaçar suspender o projeto de fábrica no Brasil. E depois voltou a afirmar seu planos de ter unidade produtiva por aqui (Nissam, BMW e outra chinesa, a Great Wall, também prometeram fábricas no País).
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