segunda-feira, 18 de julho de 2011

Até o fim de 2012, governo vai desapropriar 12 mil imóveis na capital

Obras da Prefeitura e do governo do Estado podem desapropriar mais de 12 mil imóveis na capital até o fim do ano que vem. É como se, por exemplo, todas as casas, comércio, prédios e indústrias do distrito do Brás, na zona leste, tivessem de ser desocupados para dar espaço à construção de avenidas, túneis, linhas de metrô e até a remodelação do bairro da Luz.


Na zona sul, para a construção do túnel que liga a Avenida Jornalista Roberto Marinho à Rodovia dos Imigrantes, a previsão é de que 8.194 imóveis sejam desapropriados. Iniciado em 2007, o prolongamento da Avenida Jacu-Pêssego, na zona leste, ocupa área de 147 propriedades particulares. Outras 4.526 famílias que viviam de forma irregular em terrenos públicos ou privados foram removidas.

Moradores dessas áreas têm duas preocupações: receber pela casa um valor abaixo do que o mercado pagaria pelo imóvel e ter de procurar outro lugar para viver. Quem mora em favelas passa por uma situação ainda mais dramática. Por não ser dono do terreno, é obrigado a deixar a comunidade levando apenas uma indenização que não costuma passar de R$ 8 mil ou um auxílio-aluguel, de R$ 300. O valor é insuficiente para comprar um novo imóvel, e essa pessoa acaba procurando outra favela.

“Uma coisa é você desapropriar um imóvel regularizado, que consta nos cadastros oficiais da Prefeitura. Outra, é remover famílias que estão em ocupações irregulares”, afirma o arquiteto e urbanista do Instituto Polis Kazuo Nakano. Ele explica que a dimensão do custo social de uma desapropriação nunca é avaliada. “Se, para famílias que recebem indenização, deixar o local onde mora e foi construída a vida já é difícil, imagine para quem recebe R$ 8 mil e não tem para onde ir”, pondera.

“O Estado tem de declarar qual é o interesse público que se sobrepõe ao particular. A sociedade, então, passa a ser dona do imóvel e do bem que será construído nele e o antigo proprietário tem de ser indenizado, sem ser prejudicado, mas isso nem sempre ocorre”, explica Adib Kassouf Sad, presidente da comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O engenheiro José Orlando Ghedini, um dos moradores do Jabaquara que se opõem à construção do túnel da Roberto Marinho, questiona o interesse público da obra. “Será que a cidade precisa desse túnel, que só vai servir aos carros? Precisa tirar todas essas pessoas de suas casas?”

A dúvida é dividida por Antônio Santana, presidente da Associação dos Moradores do Bairro Santa Ifigênia (AMSI), que será objeto do Projeto Nova Luz. “Não somos contra a revitalização, mas queremos garantias de que não vamos sair apenas para que nosso bairro seja entregue ao mercado imobiliário. Para quem é o projeto? Como será executado?”

O advogado Sad lembra que quem passa por uma desapropriação precisa reorganizar sua vida. “Mudam todos os hábitos da família, destrói a rede de amigos.”

Moradora da Jacu ganhou ação
 
O Tribunal de Justiça decidiu em primeira instância que a Prefeitura de São Paulo terá de indenizar Antônia Francisca dos Santos. Moradora da então Rua Sebastião do Paraná, em São Miguel Paulista, na zona leste, foi obrigada a deixar sua casa de alvenaria, de três cômodos, para dar espaço às obras de prolongamento da Avenida Jacu-Pêssego em 2003.

Mesmo sem um decreto que oficialize o interesse do município na área, a Prefeitura ofereceu indenização de R$ 7 mil e a possibilidade de mudança para um apartamento da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) no Itaim Paulista, também na zona leste.

“Ela e outras 45 famílias foram pressionadas a sair de suas casas e levadas para prédios da CDHU sem antes conhecerem o local. E ainda pagam aluguel”, explica a advogada especializada em desapropriação Darci Souza dos Reis, que foi contratada pela moradora na ação que ela moveu contra a Prefeitura.

De acordo com a sentença dada pelo juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, da 13.ª Vara da Fazenda Pública, no início do mês, o imóvel onde vivia Antônia “não foi incluído no decreto expropriatório, apesar de a região ter sido incluída no prolongamento da Jacu-Pêssego”, devendo a Prefeitura indenizar a autora, que “ocupava legitimamente o imóvel em área particular”. A indenização definida nos autos será de R$ 27.500 por danos morais. Mas cabe recurso.

Junto com Antônia, outras 45 famílias entraram na Justiça para pedir indenização por se sentirem prejudicadas pelo ato da Prefeitura. “O estranho é que, dos julgados, este foi o único que teve parecer procedente. E, para cada negativa, as justificativas dos juízes eram diferentes”, afirma Darci. “Esses moradores foram quase jogados para fora de suas casas. Eles não sabiam como funciona o processo de desapropriação e acabaram aceitando um valor injusto. A Prefeitura se aproveitou disso”, completa a advogada.

Utilidade pública
 
Procurada, a Prefeitura afirmou, em nota, que o primeiro passo para a desapropriação de um imóvel é a publicação do decreto de utilidade pública da área ou imóvel para fins de interesse público no Diário Oficial.

Quando a secretaria interessada na área finaliza seu projeto a ser implantado naquele perímetro de interesse, é feita uma avaliação técnica de valores e levantamento de documentos.

“A partir dessa etapa dá-se início à ação judicial de desapropriação. Com relação aos valores propostos aos proprietários, são sempre valores de mercado, e o judiciário acompanha a ação até o final”, informou.

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