Os últimos dias do ano se aproximam e as celebrações estão por toda parte. Mas é importante não perder o ritmo em tempos de festa, especialmente quando se mora em condomínios. Em geral, o regulamento interno dos conjuntos residenciais traz as orientações básicas para a realização de eventos. E inclui desde os critérios de reservas de áreas comuns – quando os edifícios dão essa opção para as confraternizações de fim de ano – até o número de pessoas permitidas, os horários adequados e as penalidades previstas em casos de comportamentos abusivos.
Conhecer todas as regras é, na opinião de administradores e síndicos, o primeiro passo para evitar contratempos nas festividades de fim de ano. E mesmo os inquilinos recém-chegados aos residenciais não podem ficar alheios às normas internas.
“Eles devem deduzir que o condomínio tem regras. Se quiserem, podem pedir (o regulamento) para o síndico e para a administradora. Não há desculpa”, diz o diretor da imobiliária Citti, Daphnis Citti de Lauro.
A segunda regra básica, de acordo com o diretor de condomínio da administradora Auxiliadora Predial, Jalcedir Novello, é ter bom senso. ”O equilíbrio deve prevalecer quando percebemos que, no prédio, há pessoas com os mesmos direitos e obrigações que nós”.
Novello também recomenda que seja feita a divulgação dos eventos em quadros de aviso dos conjuntos, evitando possíveis surpresas aos demais moradores no dia da festa.
Ainda segundo ele, o condômino responsável pela confraternização deve fornecer à portaria do edifício uma lista para a identificação dos convidados. A medida, simples, evitaria o aumento da vulnerabilidade dos conjuntos à violência.
Já nas dependências da festa, a área de circulação dos visitantes também precisa ser delimitada previamente e, quando necessário, isolada das outras dependência dos edifício.
“Quem faz o evento tem de restringir o espaço porque, se há um playground, uma criança vai querer brincar”, afirma o diretor de atendimento do Grupo Itambé, Rene Vavassori.
O barulho, ainda que produzido nas unidades, costuma ser um dos maiores incômodos em festas promovidas em conjuntos residenciais. “Às vezes, há uma tolerância maior com relação ao ruído nesta época do ano”, conta o diretor de condomínio da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic), Omar Anaute.
Em caso de abusos, a multa é o instrumento de punição mais comum. ”Mas normalmente o prédio notifica o infrator antes de aplicá-la”, ressalta o executivo.
No prédio ondeGilberto de Souza, de 60 anos, é síndico, a organização foi a palavra de ordem na montagem da confraternização de fim de ano para os moradores das 486 unidades do conjunto. ”Pensamos na festa com o objetivo de unir mais o pessoal. “Uma comissão de condôminos foi criada especialmente para preparar o evento.
FIQUE ATENTO
Normas
Antes de realizar uma festa, leia o regulamento de seu condomínio. Ele tem orientações básicas
Divulgação
Procure informar os outrosmoradores a respeito do evento que será realizado. Isso evita eventuais surpresas
Visitantes
Faça uma lista dos convidados e deixe na portaria do prédio
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