Na escalada de acusações contra Abilio Diniz, o presidente do Casino, Jean-Charles Naouri, introduziu uma nova figura na batalha contra a fusão do Pão de Açúcar com o Carrefour: a da violação do princípio da boa-fé, informa reportagem de Mario Cesar Carvalho e Toni Sciarretta para a Folha.
A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Diniz, do Pão de Açúcar, violou esse princípio ao negociar com o Carrefour sem o conhecimento do Casino, segundo Naouri.
Seria a materialização jurídica daquilo que o presidente do Casino chamou de "traição" de Diniz.
O princípio da boa-fé está previsto no Código Civil de 2002, em seu artigo 422: "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé".
A grande questão jurídica é saber se Diniz feriu algum princípio legal ou do acordo de acionistas que fechou em 2006 com o Casino. À época, Diniz estava à beira da falência e foi salvo pela injeção de recursos franceses.
Nesse acordo, estava previsto que o Casino assumiria o comando dos negócios no Brasil a partir de 2012.
Advogados de Diniz disseram, sob condição de anonimato, que, se houve violação do princípio de boa-fé, teria ocorrido por parte do Casino. Os advogados dos dois grupos não quiseram comentar as acusações de ambas as partes.
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