Mudança no Código Civil dá o direito de propriedade ao companheiro que for deixado, ainda que o imóvel não esteja em seu nome
São Paulo - Quem deixar a família e não regressar no prazo de dois anos perderá o direito de propriedade sobre o imóvel abandonado. Segundo reportagem de hoje da Folha de São Paulo, a novidade foi aprovada junto com o pacote de novas regras do programa de habitação popular "Minha Casa, Minha Vida" e entrou em vigor no dia 16 de junho.
Com a mudança no Código Civil, quem permanecer na residência se tornará seu dono oficial, mesmo que ela tenha sido registrada no nome do parceiro. A regra, contudo, só vale para imóveis urbanos de até 250m² e para os casos em que a pessoa que partir não deixar registro de interesse na propriedade.
Em geral, a Justiça costumava partilhar o imóvel entre o casal em situações deste tipo. Agora, o direito de usucapião - aquisição de um imóvel pelo tempo de posse - deverá ser concedido ao cônjuge que ficar para trás.
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