A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça recomendou a condenação das empresas Souza Cruz e Philip Morris por conduta lesiva à concorrência em contratos firmados com estabelecimentos comerciais de todo o País. A decisão da SDE segue agora para julgamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Se condenadas, as empresas poderão pagar multas que variam de 1% a 30% do faturamento bruto do ano anterior à instauração do processo.A decisão foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. O parecer da SDE concluiu que havia prática anticoncorrencial na exclusividade de merchandising e na forma de exposição de produtos nos pontos de venda.Os contratos proibiam que os estabelecimentos deixassem à mostra cartazes ou qualquer tipo de propaganda das marcas concorrentes. Os contratos da Souza Cruz proibiam também a exposição de qualquer produto que não fosse da empresa.A conduta chamou a atenção do Cade. Contratos da Souza Cruz estavam sendo analisados por conta de um Termo de Cessação de Conduta (TCC) firmado no processo que investigou a exclusividade de vendas com varejistas.No TCC, a empresa concordou em não mais celebrar esse tipo de contrato. O caso foi concluído, mas resultou em novo processo na SDE . O foco passou a ser o potencial dano à concorrência nos contratos de merchandising e de exposição do produto.
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