Caminhões de cabine dupla de até 3,5 t também necessitam dos itens. Medida entra em vigor, a partir de 2013, no Brasil.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no “Diário Oficial” duas resoluções que alteram a obrigatoriedade do sistema de freios antitravamento das rodas, o ABS, e airbag para veículos produzidos no Brasil ou importados para o país.
Com as nova medidas, anunciadas em 13 de dezembro passado, veículos de carga com peso até 3,5 toneladas, como caminhonetes e pequenos caminhões, que tenham cabine dupla também passam a ter de contar com os dispositivos. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida serve para “esclarecer” a resolução original, pois não estava claro que estes veículos de cabine dupla teriam de possuir estes itens. Já o cronograma para a instalação de ABS e airbag será mantido.
A partir de 1º de janeiro de 2013, 100% da produção destes veículos terá de contar com ABS e airbag para o condutor. Em 2014, a obrigatoriedade do airbag passa a ser para o condutor e passageiro do banco da frente
A partir de 1º de janeiro de 2013, 100% da produção destes veículos terá de contar com ABS e airbag para o condutor. Em 2014, a obrigatoriedade do airbag passa a ser para o condutor e passageiro do banco da frente
Carros
No caso de automóveis e comerciais leves, considerados veículos de passeio, a obrigatoriedade dos airbags na parte frontal dos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados começará em 2014. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo a resolução, 30% dos projetos novos de carros nacionais e importado serão obrigados a ter o dispositivo de segurança.
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