Portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (3), regulamenta a quantidade de veículos importados por importadores independentes.
O motivo é adequar as quantidades de veículos importados por importadores independentes autorizadas pelo Denatran às quantidades autorizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).
A importação será limitada a duas unidades da mesma marca/modelo/versão até um máximo de 20 unidades por importador por ano no caso de veículos automotores de quatro ou mais rodas; e a 50 unidades da mesma marca/modelo/versão até o máximo de 100 unidades por importador por ano no caso de veículos automotores de duas ou três rodas.
De acordo com a portaria, em caso de importação por pessoa física ou jurídica, sem vínculo com o fabricante ou seu representante comercial, o certificado de adequação ao trânsito (CAT) emitido ficará restrito a veículos indicados no referido documento, de acordo com o código VIN (número de identificação de veículo), constante no documento de importação.
A limitação de quantidades não se aplica às importações de guindastes autopropelidos.
A portaria revoga a Portaria Denatran nº 296, de 22 de abril de 2010, e modifica o parágrafo 4º do artigo 2º da Portaria nº 190, de 29 de junho de 2009, do Denatran.
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