quarta-feira, 11 de maio de 2011

Governo ainda vê transito e suas leis como assunto sem importância

Às vezes, dá para se perguntar se o assunto trânsito realmente tem a prioridade que merece do Governo Federal. Desde 1º de janeiro, os cargos exercidos acumuladamente de presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estão vagos. Inaldo Leitão deve ser anunciado a qualquer momento, segundo se especula em bastidores. Novamente, um cargo técnico de importância é entregue a um político, longe do que a sociedade espera.


Alfredo Peres, seu antecessor, era do ramo. Só em 2009 e 2010 publicou mais de 60 resoluções com grau de acertos bem superior ao de erros. Implantou modernidade (autorização dos navegadores GPS) e segurança (regulamentação de bancos infantis), para citar exemplos. Também polemizou com a encrencada imposição em todos os veículos de rastreadores/bloqueadores, ainda por iniciar após vários adiamentos. De implantação barata, a etiqueta eletrônica de identificação é mais abrangente e também inibe furtos e roubos.

No apagar das luzes de sua gestão, possivelmente por injunções políticas, a Resolução 363 criou absurda burocracia na aplicação de multas, ao exigir reconhecimento de firma ou comparecer perante um funcionário do Detran, no caso de indicação de condutor/infrator. Além da perda de tempo e dinheiro em cartórios superlotados, impõe complicações no caso dos envolvidos morarem em cidades diferentes. A intenção é coibir fraudes na transferência de pontuação das infrações, mas a maioria dos cidadãos não pode ser punida pela falta de controle deste processo, função da autoridade de trânsito.

Ainda há tempo, até outubro, para se rever a resolução e consertar outro ponto. Em boa hora se regulamentou o procedimento de advertência por escrito em vez de multa para infrações médias ou leves, sem reincidência em 12 meses. O advogado paranaense Marcelo Araújo ressalva que a Resolução 363 cerceia um direito: "A pessoa que pedir para converter sua penalidade em advertência, e não for atendida, está impedida de recorrer em qualquer instância para rever essa negativa. E mais: quem, na defesa prévia, tenha pedido a conversão de advertência em multa e foi atendido, mas considerando que ainda assim uma penalidade lhe foi aplicada, não pode pleitear o cancelamento nas instâncias recursais."

MULTA SEM COR
Outra comprovação de que o poder público só está preocupado em arrecadar é a Portaria 59, de 2007. Dispensou a indicação de modelo e cor nos autos de infração, quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que outras informações sejam acrescentadas para identificação correta, além da marca do veículo. O Contran deveria ser explícito, como permite a lei, pois os códigos de trânsito vêm de um tempo diferente de hoje, quando várias marcas podem ter mais de 20 modelos, considerados os que estão à venda ou já saíram de linha. Alguns municípios, como o de São Paulo, mantiveram modelo e cor nas anotações dos agentes, mas os retiraram dos autos de infração, obrigando o cidadão a adivinhar ou recorrer.

Para os órgãos de trânsito é preferível cometer uma injustiça, sonegando dados da autuação, do que perder o valor da multa. O preceito do direito (em dúvida, a favor do réu) permanece solenemente ignorado.

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