segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Justiça Federal amplia restrições à publicidade de cerveja

Nova ação impede comerciais em horário nobre e patrocínio ao esporte



Uma nova decisão da Justiça Federal, impetrada pelo juiz Marcelo Borges, de Santa Catarina, nesta sexta-feira (7), gera duras restrições à publicidade e divulgação geral de bebidas alcoólicas. Segundo as novas regras, fica proibida a veiculação de comerciais de bebidas com teor alcoólico acima dos 0,5º GL (Gay-Lussac) – medida que passa a englobar as cervejas e os vinhos – entre as 6h e as 21h. Anteriormente, a definição controlava a comunicação apenas de teor alcoólico acima dos 13º GL.
Também ficam proibidas ações de vínculo das marcas de bebidas desse grupo ao desempenho saudável de atividades, à condução de veículos, a imagens ou ideias de êxito, à sexualidade das pessoas e a esportes olímpicos ou de competição – o que impediria a prática muito recorrente de patrocínio a equipes, torneios e modalidades por parte das empresas de bebidas.
De acordo com o procurador Mário Sergio Barbosa, um dos responsáveis pela ação, a medida tem como objetivo adequar as definições das bebidas alcoólicas com aquilo já fixado por outras leis. Como exemplo, Barbosa cita a Lei Seca, que já define o teor alcoólico de 0,5º GL ou superior como inaceitável – o que deveria, em sua opinião, refletir nas ações publicitárias. Também está entre as preocupações da decisão, ainda segundo o procurador, a proteção à saúde de crianças e adolescentes, combater a disseminação do alcoolismo e a redução de gastos públicos em saúde com doenças ligadas ao consumo excessivo de álcool.
A ação foi movida contra a União e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Com isso, fica sob responsabilidade dos órgãos em questão a aplicação das restrições e possíveis punições aos que a desrespeitarem. A AGU (Advocacia Geral da União), por sua vez, já recorreu da decisão. Cabe agora aguardar a decisão da Justiça Federal sobre a ação da União, que pode interromper temporariamente a decisão enquanto julga o recurso ou mantê-la, já em vigor, até a avaliação da recorrência. Caso indeferido o recurso, a União ou outros órgãos envolvidos – como a própria Anvisa ou entidades ligadas às empresas de bebidas alcoólicas – poderão levar a requisição para outros níveis, como o STF (Supremo Tribunal Federal).
*com informações da Folha de S.Paulo

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