sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Skol é punida por brincar com dentistas


Conar atende reclamação de dentistas e do conselho da categoria, que se sentiram ofendidos por comercial bem-humorado da cerveja 


Em reunião realizada na quarta-feira, 22, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) decidiu pela sustação do comercial “Pé no feriado, Skol na mão – Dentista”, em que um profissional da área aparece tratando um canal enquanto seus pés coordenam uma churrasqueira improvisada dentro do consultório. Apesar de alegar ter usado o bom-humor típico dos comerciais da marca, a entidade foi favorável à reclamação de 27 cirurgiões dentistas que se sentiram ridicularizados – houve reclamação do Conselho Federal de Odontologia, que identificou tom “denegritório” da categoria. Assista abaixo. 


Na mesma reunião, a Tim foi punida por não ser clara o suficiente sobre as limitações de seus serviços em anúncio da campanha “Tim Infinity Pré sem pegadinha”. Como parte das infrações já havia sido detectada – e alterações, sugeridas – em processo semelhante em 2011, o relator do processo sugeriu advertência ao anunciante e obteve aprovação unânime pelos conselheiros do Conar.

Já a Reckitt Benckiser travou discussão iminentemente técnica com a Unilever a respeito do poder de tirar manchas de Vanish Poder O2. O produto da Reckitt teve campanha questionada pela concorrente, que apresentou pesquisas que mostravam que Omo Multiação era capaz de retirar manchas difíceis sem a atuação de um produto como Vanish – desconstruindo a tese apresentada em comercial. O Conar decidiu em favor da Unilever, pedindo alteração da campanha do produto da Reckitt Benckiser.

 
Artilharia
Um dos casos mais curiosos envolve um anúncio da cerveja Kalena na revista Sexy. Na interpretação do Conar, autor da ação contra a marca, a peça (imagem acima) criada pela BZ Propaganda poderia estimular o consumo excessivo de bebida alcoólica. O anunciante negou a prática, mas o relator levou em conta o artigo 17 do código de autorregulamentação publicitária.

Segundo a norma, “um anúncio deve ser julgado em função do impacto provável que ele terá junto ao consumidor médio”, não devendo exigir grau complexo de interpretação. Além disso, o aviso obrigatório pelo consumo responsável não atende aos padrões exigidos pela lei. Com isso, o relator manteve a acusação e o voto pela sustação foi aprovado por unanimidade.

Ainda foram afetados por decisões do órgão a Hope, pela campanha “bonita por natureza”; a farmacêutica Melcon (acionada pela Hypermarcas, dona da Neoquimica, por afirmar que vendia o primeiro genérico da pílula do dia seguinte – o que foi comprovado inverídico); e a Citroën Peugeot, que teve de alterar anúncio impresso para deixar mais claro que o preço do modelo 308 incluía frete.  

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