quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Descuidos com manutenção geram multas



A manutenção de pequenos itens do veículo nos quais quase ninguém presta atenção sai bem mais em conta que arcar com os custos das penalidades. Entre as principais infrações constatadas pelos agentes de trânsito consultados, a mais notável é a falta de cuidados com os equipamentos obrigatórios.


De acordo com o tenente Sérgio Marques, da Divisão de Fiscalização do Detran de São Paulo, não basta apenas possuir o equipamento, é preciso que ele esteja em boas condições de uso. “O extintor, por exemplo, além de dentro do prazo de validade, deve sempre ficar na parte dianteira do veículo.”
(Confira a fan page do Jornal do Carro no Facebook: http://www.facebook.com/JornaldoCarro)
Segundo Marques, não possuir algum desses itens, mantê-los mal conservados ou em desacordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é considerado infração grave.
O gerente de compras da Arbopec Auto Peças, Gledson Cortez, diz que trocar o extintor custa de R$ 15 a R$ 100. “É preciso tirar o plástico que envolve o produto antes de instalá-lo, pois isso também é considerado infração.”
Má conservação dos pneus também é considerada infração grave e falhas na iluminação, média. “Essa falta de cuidado, por sua vez, em ambos os casos, gera recolha do documento e liberação somente após pagamento dos débitos e realização de nova vistoria”, conta o tenente.
“A substituição da lâmpada, dependendo do carro, sai praticamente de graça: entre R$ 1 e R$ 25. Varia de acordo com a marca do veículo e da peça”, afirma Cortez.
Crianças com menos de dez anos de idade também têm regulamentada a forma correta de serem transportadas: no banco traseiro. A lei também obriga o uso de dispositivo de retenção (cadeirinha) para as de até 7 anos. Se for flagrado transportando crianças fora do dispositivo, o motorista comete infração gravíssima.
O transporte de bicicletas realizado de forma irregular é outro motivo de multa. “A bicicleta não pode impedir a visão do condutor bem como a visualização da placa traseira e das lanternas, nem exceder a largura do veículo”, alerta Marques. “Esse descuido pode gerar uma multa de R$ 191,54 por estar com a placa sem condição de visibilidade e uma de R$ 127,69 por exceder a largura do veículo.”
Segundo Marques, os problemas ligados às placas dos veículos são os maiores responsáveis pelas apreensões. “Também fiscalizamos a legibilidade dos dígitos e a autenticidade do lacre. Todos esses problemas geram a apreensão do carro”, explica o especialista.
ITENS OBRIGATÓRIOS:

- Cinto de segurança, para motorista e passageiros;
- Encosto de cabeça, para motorista e passageiros;
- Para-choques dianteiro e traseiro;
- Espelhos retrovisores, interno e externos (direito e esquerdo);
- Limpadores de para-brisa;
- Quebra-sol para o condutor;
- Faróis com lâmpadas brancas ou amarelas;
- Lanternas com lâmpadas vermelhas;
- Buzina;
- Triângulo
- Extintor de incêndio;
- Freios de estacionamento;
- Luz para sinalizar parada;
- Iluminação da placa traseira;
- Indicadores luminosos de mudança de direção;
- Pneus com sulcos de, no mínimo, 1,6 mm de profundidade;
- Estepe;
- Macaco e chave de roda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário