sexta-feira, 22 de junho de 2012

"Constituição vale também para internet"

Advogado critica as empresas estrangeiras que atuam na mídia nacional, classificando tal atividade como inconstitucional

Os sites e portais devem seguir a Constituição e não há motivo para distinguir esse tipo de mídia das demais no que tange às regras para a prestação de serviços jornalísticos do País. Essa é a opinião do advogado Gustavo Binenbojm, que palestrou na 26ª edição do Congresso Brasileiro de Radiodifusão, da Abert, para falar sobre a importância – e as polêmicas – do artigo 222 da Constituição Federal.

Segundo o doutor e especialista em direito público, embora algumas empresas e demais setores da sociedade aleguem dificuldades de interpretar o artigo, o texto constitucional é muito claro: “a propriedade de empresa jornalística e radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País”.

Em suma, isso significa que a participação de grupos estrangeiros em sites, portais de notícias, redes de televisão e de rádio, jornais ou revistas e outras mídias de fins informativos não pode ultrapassar o limite de 30%, estabelecido pela própria Constituição. “Não vejo motivo para que essa regra não seja aplicada no âmbito da internet e das demais mídias”, disse o advogado. Ele ainda acrescentou que tal regra “não se trata de um ranço xenófobo, pois a grande maioria das nações possuem regulamentações que protegem e preservam a atividade jornalística e de radiodifusão em seus territórios”.

O advogado foi claro em dizer que as empresas estrangeiras que, eventualmente, se apoiam na figura e no nome de algum brasileiro nato para velas suas atividades no País estão claramente descumprindo a lei. A fiscalização e coibição desse tipo de prática, no entanto, ainda é objeto de muitas discussões no setor. Para Binenbojm, o próprio Ministério das Comunicações é o responsável pela fiscalização da propriedade e atividades de radiodifusão e jornalística em todos os meios de comunicação, inclusive os veículos de internet.


Por fim, o advogado salientou a necessidade de uma regulação efetiva e eficiente no setor de jornalismo e radiodifusão, deixando claro que tal embasamento legal não altera nem distorce os princípios de liberdade de imprensa, de expressão e jornalísticas, também presentes na Constituição Federal.

 

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