quarta-feira, 2 de maio de 2012

Condomínios paulistanos tropeçam na ‘lei da calçada’


Quase cinco meses depois de entrar em vigor, a lei que estabelece as normas de construção e conservação das calçadas na capital ainda causa dúvida nos condomínios da cidade. Gestores dos edifícios e especialistas no assunto reclamam de falta de clareza das novas regras.


De acordo com o texto legal, a responsabilidade pela manutenção dos espaços é dos moradores dos imóveis. E, no caso de um prédio, a obrigação recai sobre a pessoa jurídica que representa judicialmente o conjunto. Por isso, o corpo diretivo dos prédios deve se antecipar aos danos.

Síndica de um residencial, gestora de um comercial e dona de outro, Eugênia Tonidandel, de 46 anos, esforça-se para manter em perfeito estado os passeios dos bens que toma conta, mas lida com problemas alheios ao seu controle. “Tenho um imóvel em uma rua onde há feira todas as quartas. Arrumo a calçada, e vem o caminhão dos feirantes e estraga tudo”, afirma.

Para ela, a região central da cidade – onde se localizam os seus edifícios – é a mais problemática. “Arrumamos (o chão), mas, em pouco tempo, passa um carrinho com mercadorias, lasca a calçada e a danifica”, desabafa.

Ao procurar a Prefeitura, Eugênia diz ter recebido evasivas como resposta até receber um parecer favorável. “Essa lei não orienta. É apenas punitiva.”

O vice-presidente de Condomínios do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Hubert Gebara, critica o modelo de aplicação das multas previstas na legislação – os valores chegam a atingir R$ 300 por metro linear de fachada em algumas infrações (veja o quadro).

“O problema é que a Prefeitura pune sem dar tempo para se fazer obras. Em um condomínio, dependendo da despesa, os gastos devem ser autorizados em assembleia”, afirma.

A remoção de árvores nas calçadas, segundo Gebara, também sofre obstáculos, pois exige autorização prévia do município. Mas ele considera positiva a iniciativa de uniformizar o mobiliário urbano.

A arquiteta Ana Maria de Biazzi Dias de Oliveira, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape-SP), considera as normas eficazes principalmente para novos edifícios, mas acha difícil a aplicação dos modelos indicados à realidade topográfica da cidade.

“Na cartilha de orientação, as ilustrações são bonitas, mas as situações ocorrem só em alguns lugares”, diz Ana Maria.

O governo lançou em seu site, no dia 8, um material explicativo para sanar dúvidas dos cidadãos (www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/calcadas). No telefone 156, o munícipe também pode solicitar atendimento. “Procurem também a subprefeitura da região. Cada uma tem uma regra.”

Administradoras. As companhias de gestão condominial também realizam ações de apoio. A Paris Condomínios mantém, por exemplo, uma equipe de obras para atuação imediata: “Temos um canal com empresas de fornecimento de materiais. Na hora, os cadastros de compra são liberados, e o material entregue. Quando o prédio não tem caixa, realizamos as compras e emprestamos”, diz o diretor da administradora, José Roberto Iampolsky.

Segundo ele, danos em até 20% da calçada exigem pequenos reparos. “Nesse caso, para só atender a Prefeitura, sai em torno de R$ 1,5 mil e R$ 2 mil.” Outras empresas enviam resumos da cartilha de orientação aos seus condomínios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário