terça-feira, 10 de maio de 2011

Saldo residual ainda assusta mutuários

 Muitos financiamentos feitos nos anos 80 têm resíduos que podem até dobrar valor da dívida

É raro, mas ainda acontece. Alguns proprietários de imóveis financiados entre 1980 e 1990, ao quitar o empréstimo, são surpreendidos com um saldo residual, que pode até dobrar a dívida com o banco.

Péssima surpresa. Margarete só descobriu o problema depois que vizinha recebeu notificação
Segundo especialistas, a melhor forma de fugir da péssima surpresa é fazer a revisão do contrato, principalmente se o crédito foi concedido no âmbito do chamado Plano de Reajuste das Prestações.

Existe até uma empresa pública (Emgea) para realizar conciliação entre mutuários e bancos no âmbito da Justiça - existem 74 mil em tramitação hoje. Entre os agentes financeiros que ainda têm financiamentos com esse tipo de problema estão a Caixa, o Bradesco, o Itaú e o Santander. 

Os saldos residuais existem porque as prestações eram reajustadas com base na variação salarial dos mutuários. No entanto, os saldos devedores eram corrigidos pelos mesmos índices de atualização monetária aplicados à poupança e ao Fundo Garantidor do Tempo de Serviço (FGTS), que eram as fontes dos recursos utilizadas para aqueles contratos.

"Com o decorrer do tempo, a dívida aumentava em vez de cair, porque, além de não haver nenhum pagamento do capital, a este eram incorporadas as parcelas de juros não quitadas em seu vencimento", explica a Caixa, por meio de nota.

Segundo levantamento da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa), cerca de 5 mil mutuários no Estado ainda são afetados. Em torno de 60% deles não conseguem saldar a dívida, por desconhecer seus direitos e/ou demorar muito para recorrer à Justiça.

"A melhor maneira de amortizar o saldo para escapar do acréscimo no fim do financiamento é utilizar o 13.º salário, as férias e o FGTS", aconselha o presidente da Amspa, Marco Aurélio Luz. 

Os bancos não costumam facilitar. Então, antes de pagar o saldo devedor, o ideal é pedir uma revisão do contrato para tentar reduzir ou até mesmo anular o resíduo. Mas isso só é possível com uma ação judicial.

 

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