quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Produção de veículos recua 9,1% em novembro no país

A produção de veículos montados em novembro no Brasil (274.487 unidades) subiu 3,4% na comparação com o mês anterior, mas recuou 9,1% ante igual período no ano passado. 


Já no acumulado dos onze primeiros meses deste ano (3,144 milhões), houve variação positiva de 0,9% no confronto com o mesmo intervalo em 2010, segundo os dados divulgados nesta quarta-feira pela Anfavea (associação das montadoras) referentes a automóveis, comerciais leves, ônibus e caminhões. 

As exportações de veículos montados totalizaram 54.950 em novembro, com aumento de 5,2% em relação ao mês anterior e de 9,2% no confronto anual. No acumulado do ano (493.165), houve um incremento de 4,7%. 

O número de empregados nas montadoras somou 125.259 trabalhadores ao final do mês passado, com o fechamento de 199 postos na comparação com outubro. Levando em conta também os funcionários em fabricantes de máquinas agrícolas, a indústria empregava ao todo 145.386 pessoas, com acréscimo de 29 vagas. 

VENDAS
 
As vendas de veículos novos --incluindo os importados-- somaram 321.560 unidades em novembro, com alta de 14,6% ante outubro, mas queda de 2,1% no comparativo com o mesmo mês no ano passado. Já no acumulado do ano (3,285 milhões), houve acréscimo de 4,8%. 

A elevação nas alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para veículos que tenham menos de 65% de conteúdo nacional começa a valer no próximo dia 16. O novo decreto que mudará as regras para o setor automotivo será publicado até o dia 15. 

As empresas que implantarem novas fábricas ou apresentarem projetos de avanços tecnológicos terão tratamento diferenciado no tributo, com prazos melhores para adequarem suas produções. 

A medida foi anunciada em 15 de setembro e começaria a valer já no dia seguinte, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade que o aumento só poderá entrar em vigor a partir da segunda quinzena de dezembro. 

Os ministros avaliaram que é inconstitucional a entrada imediata em vigor da regra ao entender que qualquer mudança do imposto deve esperar noventa dias para não surpreender o contribuinte.

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