quarta-feira, 1 de junho de 2011

Governo define regras para fabricação de tablets no Brasil

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informou que foi publicada nesta quarta-feira (1) no "Diário Oficial da União", as regras (processo produtivo básico) que definem a quantidade de componentes, partes e peças nacionais que os fabricantes de tablets no Brasil devem utilizar para terem direito a benefícios fiscais da Lei de Informática ou do Pólo Industrial de Manaus.

O documento determina, segundo o governo, que o cronograma para início de utilização de diversos itens na fabricação dos tablets e estabelece que baterias e gabinetes estão temporariamente dispensados da obrigação de serem produzidos no Brasil. As telas de cristal líquido, plasma ou outras tecnologias poderão, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, ser importadas até 31 de dezembro de 2013. "A partir do início de 2014, o governo espera que haja fabricação do produto no país", informou.
Segundo o cronograma, a placa-mãe é o único componente dos tablets que deve ter 50% de nacionalização já este ano, passando para 95% em 2013. A partir de 2012, 50% dos carregadores de baterias ou conversores, 20% dos componentes, partes e peças com a função de memória terão que ser de fabricação nacional, estabelece a regra publicada no Diário Oficial. Os índices de nacionalização aumentam em 2014, chegando a 80% no caso de carregadores.
Lei de Informática
O processo produtivo básico, segundo o Ministério do Desenvolvimento, é uma das contrapartidas exigidas das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, beneficiadas com redução tributária, e representa o conjunto mínimo de etapas que caracterizam a industrialização local. Aos produtos fabricados na região são concedidos benefícios como: redução do Imposto de Importação dos insumos importados e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O processo produtivo básico é também exigido, segundo o governo, das empresas que produzem bens de informática e automação com os incentivos fiscais da Lei de Informática, instaladas em qualquer parte do país. No caso dos Tablets, o processo produtivo publicado hoje torna-se também contrapartida a ser cumprida pelas empresas para obtenção da redução a zero do PIS/Cofins, concedida pela MP nº 534/2011, que incluiu o produto na Lei de Informática.

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